O presidente Jair Bolsonaro sancionou ontem a Lei Complementar 190/2022, que regulamenta a cobrança do ICMS em operações entre Estados diferentes. O texto foi sancionado sem vetos. Pelo acordo fechado em 2020, a União irá repassar, de 2020 e 2037, R$ 58 bilhões aos Estados exportadores para compensar perdas da Lei Kandir. Outros R$ 4 bilhões dos leilões do campo de petróleo da camada pré-sal de Atapu e Sépia também serão partilhados. O pagamento será feito em parcelas anuais e decrescentes. De 2020 a 2030, os Estados receberão R$ 4 bilhões por ano. Entre 2031 e 2037, o valor será diminuído em R$ 500 milhões por ano, até o último pagamento.
Ações deverão ser retiradas
Pelo acordo, os Estados terão dez dias, contados a partir da data da publicação da lei, para retirarem as ações judiciais que pediam compensações da Lei Kandir. Sancionada no fim dos anos 1990, a Lei Kandir desonera de ICMS, tributo administrado pelos Estados, de mercadorias primárias e semielaboradas. A União compensou as perdas de receita por várias décadas. No entanto, o valor era negociado anualmente, o que levou governadores a recorrerem à Justiça, alegando que os repasses eram inferiores à perda de arrecadação.