Belém, 3, sábado e 4, domingo, 2021
A partir do próximo dia 12 entra em vigor a Lei 14.071/20, que altera o Código de Trânsito Brasileiro e define novas regras de tráfego no País, incluindo a ampliação da validade da Carteira Nacional de Habilitação, a mudança de pontuação para a suspensão da CNH e a obrigatoriedade do transporte de crianças até 10 anos em cadeirinhas. A prorrogação se aplica à renovação de CNH e à Autorização para Conduzir Ciclomotor vencidas dia 1º de março; prorroga prazo para registro e licenciamento de veículo; transferência de automóveis novos adquiridos desde 12 de fevereiro de 2020; prazo para apresentação de defesa prévia; apresentação de recurso de multas e de recursos em processos de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação, por tempo indeterminado. O Detran suspendeu o atendimento presencial dia 8 de março. Veja as principais mudanças:
Processo simples – Mudanças no Código de Trânsito Brasileiro passam valer prometendo simplificar processos, reduzir custos, ampliar a validade da CNH e a mudança de pontuação para a suspensão da mesma: 20 pontos em caso de duas ou mais infrações gravíssimas; 30 para infração gravíssima e 40 pontos, se não houver infração gravíssima. A punição para casos de suspensão direta poderá variar de 2 a 8 meses, ou de 8 a 18 meses, em caso de reincidência.
Para profissionais – Valerá a regra de 40 pontos, independentemente das infrações cometidas. Sobre a validade da CNH, passa de 5 para 10 anos para os condutores de até 50 anos, mas entre 50 e 70 anos será necessário renovar a cada cinco anos. Motoristas com mais de 70 anos terão que renovar a CNH a cada três anos, isso valendo também para motoristas profissionais.
Documento oficial – A CNH passa a ser documento oficial de identificação, com previsão legal expressa. Quando o motorista tiver acesso à Carteira Digital de Trânsito será dispensado o porte da CNH. O novo código obriga a substituição de multas leves ou médias por advertência para o motorista que não cometeu nenhuma infração nos últimos 12 meses. As infrações terão prazo de 30 dias para indicação do verdadeiro condutor e a defesa prévia passa a ser mais simples, podendo ser eletrônica.
Faróis acesos – Anteriormente obrigatórios em rodovias federais, serão necessários apenas em casos de rodovias fora do perímetro urbano durante a luz do dia ou sob neblina, chuva, cerração e em rodovias de pista simples. Uso da cadeirinha para crianças de até 10 anos ou que ainda não tenham atingido 1m45 de altura passa a ser obrigatório. A regra poderá autuar o condutor com multa de infração gravíssima. A idade mínima para as crianças serem transportadas de motocicleta foi elevada de sete para dez anos.
Mais prazo – Condutores de veículos que estiverem com pendências na regularização da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e de veículos terão os prazos prorrogados por tempo indeterminado (foto). A Portaria do Conselho Nacional de Trânsito foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União da última sexta-feira a pedido do Detran e vale para todo o Estado. A medida refere-se a prazos de processos e procedimentos de serviços de trânsito, e se integra às iniciativas de enfrentamento à pandemia de Covid-19.
Boa conduta – Fica proibida a conversão da pena privativa de liberdade por penas alternativas no caso de morte ou lesão corporal provocada por condutor sob efeito de álcool ou drogas. Para motorista com boa conduta no trânsito será criado o Registro Nacional Positivo de Condutores, com dados de condutores que não cometeram infração de trânsito sujeita à pontuação nos últimos 12 meses, como forma de estimular a condução responsável.