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Petição pontua irregularidades e
pede afastamento do procurador

Procuradores do Estado Afonso Carlos Paulo de Oliveira Júnior e Ana Paula Silva de Araújo traçam todo o esquema de favorecimento ilícito atribuído ao Procurador-Geral do Estado e pedem seu imediato afastamento do cargo por considerarem que, sem esse procedimento,

“o caos não irá parar de se aprofundar e os riscos às instituições não irão deixar de se expandir”. Ao mesmo tempo, propõem a vedação de novos pagamentos às organizações sociais envolvidas e a intimação do representante do Ministério Público Federal para que se manifeste acerca de seu interesse em integrar a lide, diante do “evidente enquadramento das posturas narradas e que causaram massiva perda de vidas humanas em prol tão-somente da obtenção de lucros como crimes contra a humanidade”:

Modus operandi

  • Escala dos pagamentos efetivados a uma das OS da família do réu – Associação de Saúde, Esporte, Lazer e Cultura (Aselc)- que, apenas para a gestão de um hospital, que na melhor das hipóteses estaria atendendo pouco mais de 100 (cem) pacientes ao mês vem recebendo atualmente R$ 18,3 milhões mensais (custo de mais de R$ 100 mil por paciente atendido), além de outros aditivos milionários e descabidos;
  • Utilização de nova entidade, com origem, quadro e atuação altamente vinculados ao mesmo grupo tem atuação tão voraz que já faz do Instituto de Saúde Social e Ambiental da Amazônia (ISSAA) a segunda maior OS em termos de valores recebidos do Estado em 2021 (atrás apenas da Pró-Saúde, que detém grande número de contratos, e à frente da própria Aselc). Com efeito, a partir de um absurdo “redesenho” das atribuições chegou-se ao cenário atual, em que a OS criada em 2015 pela contadora da família Sefer e outro experiente operador vem recebendo impensáveis R$ 22 milhões mensais para gestão de 220 leitos no Hospital Abelardo Santos – e em dispensa de licitação;  
  • Outros fatos que demonstram que a atuação na Secretaria de Saúde, hoje, se dá sem maiores preocupações sequer em disfarçar minimamente os absurdos saques por todo lado, ignorando por completo o cenário externo de seríssimos riscos aos próprios agentes. Em especial, é destacada a atuação de agentes como Eugênio Paceli, diretor e preposto de hospitais da família Sefer, que é corréu com Ronaldo Sefer no TCU em virtude disso, agora vai, além de presidir todas as novas contratações de OS absolutamente irregulares: à frente do setor responsável pelos materiais na Sespa, contratos absurdos, como de “serviço de logística”, taxi aéreo e outros (em mais de R $20 milhões, cada), detém ilegalidades fáceis de demonstrar e trouxeram a um cenário em que não apenas o gasto com OS da Sespa até junho já superou o valor de 2018 corrigido, como também o próprio gasto total da Secretaria, além da folha de pagamento (que permanece em mesmo patamar), que também já supera o gasto de 2018 – incremento que não se dá em função da relação com as necessidades da pandemia. 
  • Provas apresentadas pela Aselc em novos autos abertos ao público (em especial no do Proc. 1016775-13.2021.4.01.3900 em trâmite na 1º Vara Federal), onde documentos contábeis expõem evidentes ilegalidades praticadas pela própria OS, pelo grupo familiar do réu e por outros agentes. Com efeito, o esquema em que atua a OS está há mais de uma década sem ter suas prestações de contas analisadas pelos órgãos de controle, sem que isso lhe acarrete quaisquer consequências negativas (não havendo nenhuma outra grande OS em atividade em outros Estados brasileiros que iguale tal feito), tem agora sua opacidade levemente suavizada, e os documentos contábeis juntados (relatório, balanço, balancetes, DRE, EFD-Contribuições e outros) fazem prova inconteste de que: 
  • A Aselc é apenas uma mudança de endereço (saindo do escritório do réu para o de seu primo, o deputado estadual Gustavo Sefer) e de CNPJ do Idesma, com absolutamente toda a operação se dando de forma idêntica; com efeito, estão ali desde o primeiro momento de operação os pagamentos mensais à presidente do Idesma, à mãe, tia e tios do réu (inclusive com salário seis vezes maior que o da presidente), à “diretoria” de Wilson Figueiredo e Pedro Anaisse, ao escritório Anaisse Contabilidade (da contadora do Idesma e fundadora do ISSAA), a um advogado do réu, etc. 
  • Para além de ter o grupo do réu indicado o secretário-adjunto da Sespa, Sipriano Ferraz Junior ao cargo (nomeado pelo sogro do réu) e a seguir seu primo Gustavo Sefer ter se tornado sócio deste em nada menos que seis clínicas a partir de 2019 (petição inicial, p. 162), a Aselc fazia pagamentos mensais à firma do consultor especializado em “intermediação de negócios na área de saúde”, a S F Santos Junior Serviços; além disso, também transferências mensais à firma aberta em nome da esposa do secretário (ES Gestão e Consultoria) e mesmo à firma de sua sogra (Brancar Veículos) representavam um repasse direto de ao menos R$100 mil mensais;
  • Os “mecanismos” utilizados para a saída do dinheiro em 2019, que possibilitaram a formação do patrimônio de ao menos muitas centenas de milhões (provavelmente, bilionário) exposto anteriormente nestes autos (ID 24541991); em especial, transferências diretas à matriz e pagamentos de serviços claramente dissociados da atuação mascaram, com absoluta precariedade e em forma absolutamente ilegal a integração das muitas dezenas de milhões de reais obtidos anualmente pela entidade sem fins lucrativos ao patrimônio do réu e dos seus. 
  • O telefone do escritório de advocacia do Procurador-Geral do Estado tem o mesmo número de telefone que a maior OS já criada no Estado do Pará, o Idesma (91 3225-2048), que tem como sócios seus pais e tios e em cujos processos administrativos de ressarcimento o próprio réu – que é advogado constituído da OS, como se vê em publicações de três processos diferentes de 2020 (doc. 107) – também despacha concomitantemente como PGE (doc. 72.1). Ainda, – a esquerda, provas de que o endereço do escritório Sefer Advocacia é o mesmo desde o início de suas atividades.
  • A partir de janeiro de 2019, o contrato do Hospital Regional do Araguaia é passado do Idesma para a Aselc, mas trata-se absolutamente da mesma atuação (o que resta ainda mais reforçado com as provas ora anexadas, com a diferença apenas que a sede do Idesma segue registrada no endereço do escritório Sefer Advocacia (à trav. Sen. Manoel Barata 704, sala 301, e a Aelc é o escritório político e domicílio eleitoral de seu primo e deputado Gustavo Sefer (e anteriormente o espaço onde Luiz Sefer proferia suas palestras destinadas ao público feminino sobre a realização de laqueaduras), à Tv. Enéas Pinheiro, 2825104.
  • O Sr. Gustavo Sefer – cujo endereço na Justiça Eleitoral é o próprio endereço da Aselc, cuja holding é dona do imóvel onde é a sede da Aselc, cujo banner se encontra na própria imagem catalogada da Aselc nos serviços de busca, em cuja campanha veiculada na TV e em redes sociais se refere à Aselc como “sua” organização e aos pacientes atendidos e à sede como “seus” pacientes e seu “escritório político de saúde”, e cujos assessores de baixas remunerações se revezam na “presidência” da Aselc firmando contratos já bilionários – também posa abertamente associando sua imagem a “seu” novo hospital, fazendo questão de expor suas “propriedades” ao lado do governador como se vê tanto em todas as fotos quanto no único vídeo publicados pela Rede Pará sobre o evento de “inauguração”, estando sempre ao lado do governador.
  • Ao final, requerem o imediato afastamento de Ricardo Sefer (sem o que é evidente que o caos não irá parar de se aprofundar e os riscos às instituições não irão deixar de se expandir), vedação a novos pagamentos à Aselc e de intimação do representante do Ministério Público Federal para que se manifeste acerca de seu interesse em integrar lide e em instaurar Incidente de Deslocamento de Competência diante do “evidente enquadramento das posturas narradas e que causaram massiva perda de vidas humanas em prol tão-somente da obtenção de lucros como crimes contra a humanidade”