Promotores Rodier Ataíde e Armando Brasil têm posições diferentes com relação à cessão de policiais militares à Polícia Civil do Pará/Fotos: MP
Autos do processo apontando possíveis irregularidades ou ilegalidades na medida foram encaminhados pela Promotoria de Moralidade Administrativa ao promotor militar para dar andamento às investigações, mas foram arquivados.
“Eis assim que os fatos e suas circunstâncias se mostram relevantes e justificam a atuação do Ministério Público para que sejam adequadamente esclarecidos de forma a possibilitar a análise conclusiva acerca dos acontecimentos sobre eventuais responsabilidades em possíveis irregularidades ou ilegalidades, que podem configurar improbidade administrativa, por enquadramento no art. 1º, caput e par. ún., art. 3º, art. 9º, art. 10 e art. 11, da Lei nº 8.429/1992 – Lei de Improbidade Administrativa”(Rodier Barata Ataíde – 4º Promotor de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa de Belém).
Diante disso, o promotor Rodier Barata Ataíde remeteu os autos ao promotor militar competente para dar andamento às investigações, as quais foram arquivadas “na marra”.
Um fato que chamou atenção foi a possível fraude no processo de Cessão do Bombeiro Militar Naelson Costa, pois, segundo Ofício 0639/2021 – Gab Cmdº CBMPA, datado de 17/08/2021 e encaminhado à Promotoria Militar, Naelson estava cedido para a Polícia Civil deste abril de 2020, mas sua portaria só foi confeccionada no dia 03/06/2020, ou seja, Naelson trabalhava na PC sem ter cumprido o trâmite necessário, ferindo o princípio da legalidade que rege a administração pública, o que caracteriza improbidade administrativa. Tal fato sequer foi apreciado por Armando Brasil, pelo menos não consta nada a respeito no despacho de arquivamento.
Quando ocupava o cargo de delegado-geral, Alberto Teixeira concedeu ao promotor Armando Brasil a Medalha “Láurea do Mérito Policial”, conforme Portaria Nº 152 /2019-DGPC/Diversos Belém-Pará, 23 de abril DE 2019, publicada DOE, edição Nº 33860.