Vice-presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária, o senador Zequinha Marinho explica que o posicionamento do Brasil vem no sentido de recuperar a competitividade de setores do agronegócio/Fotos: Divulgação.

É a chamada Lei da reciprocidade, não necessariamente medida protecionista e busca contornar exigências aos produtos brasileiros no mercado externo

Na última semana, o Parlamento Europeu passou a adotar medida que impõe aos países do bloco a coleta de informações, avaliação e mitigação de risco na aquisição de produtos importados como forma de garantir que as commodities não tenham sido produzidas em áreas sujeitas a desmatamento a partir de 31 de dezembro de 2020. Essa é mais uma medida que impacta diretamente na competitividade da produção brasileira e que impõe restrições nas relações comerciais do Brasil.

Para contrapor as exigências aos produtos brasileiros e buscar um tratamento igualitário, foi apresentado no Senado Federal o PL 2088/2023, a Lei da Reciprocidade Ambiental. De autoria do senador Zequinha Marinho, o projeto altera a Política Nacional sobre Mudanças do Clima e determina que “só poderão ser colocados ou disponibilizados no mercado brasileiro bens e produtos originados de países que adotem e cumpram níveis de emissões de gases de efeito estufa iguais ou inferiores aos do Brasil”.

O senador Zequinha Marinho, que é vice-presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária, explica que esta não seria uma ação protecionista, mas de reciprocidade e de ajustamento nas condições de competitividade. “O posicionamento do Brasil vem no sentido de recuperar a competitividade de setores do agronegócio, tão prejudicados com a concorrência desleal de outros países, sendo necessária a atuação firme da Câmara de Comércio Exterior (Camex) no restabelecimento do equilíbrio entre o comércio exterior e interno de produtos agrícolas brasileiros.

Medidas de restrição

O projeto estabelece que o órgão responsável pelo controle de importações, no caso a Camex, deverá adotar medidas de restrição às importações dos bens e produtos, nos casos de descumprimento das obrigações estabelecidas. 

Por ser um projeto que busca a reciprocidade nas relações comerciais, as exigências impostas irão valer para os bens e produtos oriundos de blocos econômicos e países que imponham restrições ambientais, de qualquer ordem, ao comércio internacional. A ideia, segundo Zequinha, é equilibrar as exigências ambientais, até para que todos possam se adequar às metas estabelecidas no Acordo de Paris para a redução do impacto climático.

Eles lá, nós aqui

Uma das dificuldades para alcançar a meta do Acordo de Paris está justamente na alta produção de gases poluentes pela indústria. A Alemanha, por exemplo, tem sua matriz energética altamente dependente da queima de combustíveis fósseis. Dos 42,6% que representam os combustíveis fósseis na matriz energética alemã, 20,28% vem da queima do carvão, 12,3% do gás natural e 9,5% do petróleo. 

Por outro lado, o Reino Unido tem uma cobertura vegetal considerada baixa em comparação com outros países europeus, com apenas 13% da sua área coberta por florestas. Esse é o mesmo caso da Dinamarca, com uma cobertura florestal de pouco mais de 14%. Enquanto isso, o Brasil possui uma área de 58,5% do seu território coberta por florestas. Desse total, 98% correspondem a florestas naturais e apenas 2% são florestas plantadas.