Número registrado ano passado é menor que o verificado no ano anterior, com a lavratura de 1.352 escrituras de divórcio, segundo levantamento dos Cartórios de Notas/Fotos: Divulgação.

Em meio à crise sanitária causada pela Covid-19 e o lançamento, em julho de 2020, da plataforma e-Notariado, que permite a promoção de atos por videoconferência, os Cartórios de Notas paraenses registraram, em 2021, 1.340 atos, terceiro maior número desde o início da série, em 2007.  O número registrado ano passado é 1% menor que o verificado em 2020, primeiro ano da pandemia, quando foram lavradas 1.352 escrituras de divórcios nos Tabelionatos de Notas. O ano que contabilizou o recorde de dissoluções de casamentos no Estado foi 2019, onde 1.456 atos de divórcio foram contabilizados. 

Recorde histórico

Os dados constam da Central de Serviços Eletrônicos Compartilhados, plataforma de dados administrada pelo Colégio Notarial do Brasil, entidade que reúne os 8.580 Cartórios de Notas do País onde, desde 2007, é possível realizar separações, divórcios, inventários e partilhas.

Além do Pará, outros Estados brasileiros também tiveram diminuição no número de divórcios em 2021, sendo Goiás o que apresentou a maior redução, com 482 divórcios a menos em comparação com 2020. Na sequência aparecerem Paraná (-142), Mato Grosso do Sul (-81), Tocantins (-72) e Sergipe (-44). 

Em nível nacional, os Cartórios de Notas brasileiros registraram, em 2021, o recorde histórico de divórcios – 80.573 -, representando aumento 4%.

 “Esse número levemente menor, mas ainda bastante expressivo, reflete uma estabilização da pandemia. No início dela, as pessoas buscaram resolver situações pessoais, para que não deixassem pendências, principalmente no período crítico da pandemia, quando houve muitas mortes”, explica a presidente do Colégio Notarial e diretora da Associação dos Notários e Registradores Pará, Larissa Rosso.

Divórcio online

Para realizar o divórcio em Cartório de Notas, o casal deve estar em comum acordo com a decisão e não ter pendências judiciais com filhos menores ou incapazes. O processo pode ser realizado de forma totalmente online, por meio da plataforma e-Notariado, onde o casal, de posse de um certificado digital emitida de forma gratuita por um Cartório de Notas, poderá declarar e expressar sua vontade em uma videoconferência conduzida pelo tabelião. Após o contato com o Cartório de Notas é agendada uma videoconferência com o tabelião para fazer a escritura, que é assinada digitalmente com certificado.