À série de mudanças nas regras eleitorais implementadas pelo Tribunal Superior Eleitoral, o Congresso Nacional irá instalar, agora em fevereiro, CPI Mista para reforçar o combater às falsas informações no ano eleitoral/Divulgação.

A roda do calendário eleitoral aprovado pelo Tribunal Superior Eleitoral está girando desde 1º de janeiro, com a obrigatoriedade de registro de pesquisas eleitorais e a limitação de despesas com publicidade dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais. O giro seguinte aponta para o dia 3 de março, data da abertura da chamada “janela partidária”, em que deputados estaduais, federais e vereadores poderão trocar de partido sem perder o mandato. A janela vai até 1º de abril. A regra não se aplica aos senadores, eleitos pelo sistema majoritário – em que o candidato com maior número de votos é eleito.

Prefeitos e governadores
deixam cargos dia 2 de abril

No dia seguinte, 2 de abril, termina o prazo para que governadoras de Estados e prefeitos que pretendam concorrer a outros cargos em 2022 renunciem a seus mandatos – a chamada desincompatibilização. Alguns detentores de cargos e categorias profissionais estão sujeitos a normas específicas de desincompatibilização, fruto de decisões proferidas pelo TSE. O dia 2 de abril também é a data limite para o registro, no TSE, dos estatutos dos partidos e das federações partidárias. A possibilidade da união de partidos em federações duradouras foi instituída pelo Congresso Nacional na reforma eleitoral de 2021.

Congresso instala neste mês
CPI para combater fake news

Agora em fevereiro, o combate às notícias falsas sobre as eleições ganhará reforço. No Congresso, será reinstalada a Comissão Parlamentar Mista de Inquérito das Fake News, que deverá atuar para evitar a disseminação de notícias falsas no ano eleitoral. O colegiado deverá ser presidido pelo senador Ângelo Coronel, do PSD-BA. Segundo ele, eventuais denúncias serão repassadas a órgãos como Polícia Federal, Ministério Público e Tribunal Superior Eleitoral.

Abuso de poder e comunicação

 A Resolução 23.671 do TSE, de 14 de dezembro, que trata da propaganda eleitoral e das condutas ilícitas na campanha, veda expressamente “a divulgação ou compartilhamento de fatos sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados que atinja a integridade do processo eleitoral” e prevê que a Justiça Eleitoral, “a requerimento do Ministério Público”, determine “a cessação do ilícito, sem prejuízo da apuração de responsabilidade penal, abuso de poder e uso indevido dos meios de comunicação” (Com Agência Senado).