O presidente da Confederação Nacional de Municípios, Paulo Ziulkoski, sustenta que o critério de reajuste do piso nacional do magistério, fixado na Lei 11.738/2008, perdeu sua eficácia. A lei estabelece como indexador o percentual de crescimento dos dois últimos anos do valor anual mínimo nacional por aluno dos anos iniciais urbano do ensino fundamental do antigo Fundeb, fazendo referência à Lei 11.494/2007, expressamente revogada pela Lei 14.113/2020, do novo Fundo. O entendimento foi confirmado por manifestação do MEC, ao registrar manifestação da AGU de que “o critério previsto na Lei 11.738/2008 faz menção a dispositivos constitucionais e a índice de reajuste não mais condizente com o novo Fundeb” e que, portanto, é “necessária a regulamentação da matéria por meio de lei específica”.
Reajuste do piso pela inflação
Diante desse fato, a Confederação aguarda a edição de Medida Provisória com reajuste do piso pela inflação. “Essa nova formatação para a correção do piso tem de ser por lei. Hoje, fica tudo no ar. De imediato, defendemos uma medida provisória, pois, enquanto em análise pelo Congresso para conversão em lei, tem vigência legal. Hoje, temos um vazio na legislação. Infelizmente, apesar de termos alertado isso, só agora essa definição está sendo buscada”, alerta a CNM. O piso hoje não serve apenas como remuneração mínima, mas, como valor abaixo do qual não pode ser fixado o vencimento inicial, repercute em todos os vencimentos do plano de carreira dos professores.