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Processos disciplinares se
acumulam sem julgamento na
Polícia e caem em prescrição

O governador Helder Barbalho tem se mostrado proativo no julgamento – isso mesmo: julgamento – de processos administrativos disciplinares de seu interesse: dia desses, por exemplo, demitiu um procurador de carreira – Afonso Carlos Paulo de Oliveira Júnior -, que, afora os deslizes profissionais, denunciou a atuação nada republicada do chefe da Procuradoria-Geral do Estado, Ricardo Sefer, ao passo em que, não faz muito tempo, reintegrou delegado de Polícia demitido por corrupção que inclusive havia recorrido ao Superior Tribunal de Justiça, onde – nem lá – conseguiu reverter a situação. É o caso do homem que prende, julga e condena.

Estoque inesgotável

A Polícia Civil do Pará acumula uma pilha enorme de processos administrativos disciplinares, os chamados PADs, de interesse do governador. São processos envolvendo casos de demissões por corrupção que apodrecem nas prateleiras a caminho da prescrição, pois o governador não julgou nenhum. Já falam nos corredores da Polícia Civil que o “Governador Prescrição” precisaria permanecer no poder por pelo menos dez anos – só assim todos os processos seriam prescritos.

Zero à esquerda

O Diário Oficial do Estado de 3 de fevereiro de 2020 publicou o ato de reintegração do delegado Antônio Costa Neto, demitido por corrupção em fevereiro de 2012. Costa Neto foi reintegrado ao cargo pelo governador Helder Barbalho sem o parecer favorável da Procuradoria-Geral do Estado de Ricardo Sefer Segundo o Pad a que o policial foi submetido, restou provado que Antonio Costa Neto recebeu R$ 1,5 mil para promover a transferência do preso de Justiça conhecido por “Creuzo” de Imperatriz, no Maranhão, para a Delegacia de Polícia de Tomé Açu, no Pará.