Está pronto para ser votado na augusta Assembleia Legislativa do Pará projeto de lei que insere mais um gordo penduricalho nos já polpudos salários do Judiciário. Pelo projeto, os magistrados de primeiro e segundo graus terão direito ao que chamam de “gratificação por acervo”, isto é, por acumulação de serviços em outras varas ou tribunais.
Trata-se de uma gratificação na base de 1/3 sobre os subsídios que recebem atualmente, com um detalhe: só receberão a gratificação os juízes que tiverem em seus gabinetes mais de 300 processos para despachar – ou seja, quanto mais processos parados nos gabinetes, mais eles tiram dinheiro do combalido contribuinte.
O que se diz é que o governador Helder Barbalho estaria com a caneta pronta e afiada para sancionar e transformar a bondade em lei, por sinal, devidamente endossada pelo Conselho Nacional de Justiça, embora seja mais abusiva do que o chamado “auxílio paletó” que recebiam os nobres parlamentares.
A critério da cada tribunal
O Conselho Nacional de Justiça aprovou em setembro de 2020 a regulamentação, pelos tribunais, do direito à compensação por assunção de acervo. Os conselheiros aderiram à recomendação do presidente do CNJ, ministro Dias Toffoli, a favor da resolução pelo direito do magistrado à compensação pelo exercício cumulativo de atribuições. A acumulação ocorre no exercício da jurisdição em mais de um órgão jurisdicional, como nos casos de atuação simultânea em varas distintas, e por acervo processual, com o total de ações distribuídas e vinculadas ao magistrado. Conforme a resolução, os tribunais que optarem, como no caso do Pará, por instituir a compensação deverão estabelecer, por ato normativo próprio, as diretrizes e os critérios para sua implementação.
Jogo de números
Levantamento do CNJ aponta que, entre de 2010 e 2019, o número de magistrados no Brasil cresceu 7,16% – partindo de 16.883 para 18.091 -, e os casos novos ingressados anualmente no Poder Judiciário cresceram mais que o triplo: 25,94% – de 23,991 milhões para 30,214 milhões por ano. Além disso, o total de julgamentos cresceu 37,07%, saindo de 23,137 milhões em 2010 para 31,714 milhões em 2019. Já número de julgamentos por magistrado cresceu 27,92%: de 1.370 para 1.753 neste mesmo período.