O “mistério” continua: lei determina que os Tribunais de Justiça promovam concurso publico para outorga de serventia após seis meses da declaração de vaga, mas, no Pará, apesar de divulgar regularmente a lista de serventias vagas, a Justiça ignora a legislação e insiste em manter os interinos/Fotos: Divulgação.

Afinal, a quem interessa a manutenção de interinidade nas serventias extrajudiciais no Pará? Recentemente, o Tribunal de Justiça do Estado publicou a relação das serventias extrajudiciais vagas, e várias serventias extrajudiciais consideradas “filé mignon” seguem atualmente ocupadas por interinos, entre elas o Cartório Marítimo, o Cartório Privativo de Casamentos e o 1° Tabelionato de Protestos, em Belém, além do Cartório de Registro de Imóveis de Castanhal. O último concurso público para preenchimento de vagas data de 2015, finalizado em 2020.

Serventia vaga há quase 20 anos

Àquela época, o Cartório de Registro de Imóveis de Castanhal e o Contrato Marítimo de Belém não estavam vagos e, por isso, não constaram do edital. Ambos vagaram em 2018, já no trâmite do concurso, quando o Tribunal de Justiça fez consulta ao Conselho Nacional de Justiça para saber se poderia disponibilizar a escolha das serventias então vagas durante o certame, mas o CNJ não autorizou. O 1° Tabelionato de Protestos de Belém vagou recentemente. O Cartório de Casamentos de Belém também foi ofertado no concurso, mas, como estava sub judice, ninguém arriscou escolher. Consta do edital do concurso que a serventia estaria vaga desde 2003.

A quem interessa a interinidade?

A Lei 8.935/1994 determina que os Tribunais realizem concurso publico para outorga de serventia em seis meses da sua declaração de vaga. Por esse motivo, o TJ tem que divulgar semestralmente a lista de serventias vagas. Contudo, se existem essas e tantas outras serventias vagas no Estado, por qual motivo o TJE insiste em manter os interinos e não realizar novo concurso público? Seria pelo fato de os interinos terem que devolver boa parte dos rendimentos ao Tribunal, ao contrário dos titulares, que têm direito à integralidade? Além disso, também há a situação de serventias com titulares nomeados há décadas, havendo poucas na capital sob controle de concursados do último certame.

Veja a situação de alguns dos cartórios:

Código (CNS) 06.611-8: Ativo

Denominação: Cartório de Protesto Vale Veiga 1º Ofício

Data da criação: 01/01/1920

Tipo: Oficializada

Situação jurídica do responsável: Vago

Atribuições: Protesto de Títulos

Responsáveis: José Carneiro da Costa

Tipo: Titular Serventia

Código (CNS) 06.841-1: Ativo

Denominação: Ofício de Notas e Registro de Contratos Marítimos – Cartório Marítimo.

Data da criação: 24/06/1933

Tipo: Oficializada

Situação jurídica do responsável: Vago

Atribuições: Notas, Registro de Contratos Marítimos

Responsáveis: Elaide do Socorro Leal Marques

Tipo: Interino

Data da Assunção: 06/11/2018

Código (CNS) 06.777-7: Ativo

Denominação: Cartório Kós Miranda – 6º Ofício de Notas de Belém, Pará.

Data da criação: 14/03/1960

Tipo: Privatizada

Situação jurídica do responsável: Provido – A titular ocupa a vaga desde 1960 e tem vitaliciedade garantida. O cartório só abrirá para concurso em caso de renúncia, morte ou perda da delegação por PAD

Código (CNS)                 06.843-7: Ativo

Denominação: 4º Ofício de Notas Cartório Condurú 

Data da criação: 31/03/1913

Tipo: Oficializada

Situação jurídica do responsável: Provido.  O titular está no cargo desde 1983, tem vitaliciedade garantida e só abrirá para concurso em caso de renúncia, morte ou perda de delegação por PAD.

Código (CNS) 06.796-7: Ativo

Denominação: Cartório do 3º Ofício de Notas de Belém

Data da criação: 24/03/1866

Tipo: Privatizada

Situação jurídica do responsável: Provido. O cartório tem novo delegatário, provido por concurso.

Responsável: Eduardo Luiz Ayres Duarte da Rosa

Tipo: Titular Serventia

Data da Assunção: 05/06/2020

Obs: O Cartório de Casamentos de Belém mantém a titular no cargo por força de liminar concedida pela Justiça.

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Papo Reto

Divulgação
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