Afetado por problemas de infraestrutura urbana, educação e saúde pública, entre outros, o município de Abaetetuba acaba envolvido em trama familiar e favorecimento, com prejuízos ao Erário que o Ministério Público quer reaver na Justiça/Fotos: Divulgação.

Dono da empresa vencedora é casado com secretária do município, padrasto do presidente da Comissão de Licitação e cunhado do fiscal dos contratos – estes, filho, por óbvio, e irmão da secretária, respectivamente.

A promotora de Justiça de Abaetetuba, Juliana de Pinho Nobre, ajuizou, na última quinta, ação civil pública de improbidade administrativa em que pede a anulação de procedimentos licitatórios de três contratos, indisponibilidade de bens e o afastamento imediato do cargo da prefeita Francinete Carvalho e da Secretária de Controle Interno, Ana Paes de Souza, além de mais dois servidores da administração ligados a ela.

Os procedimentos licitatórios se referem aos contratos de R$ 219.400, R$ 401.750 e de R$ 199.000 vencidos pela empresa L de J C dos Santos, totalizando mais de R$ 800 mil.

Negócios de família

Segundo o MP, a empresa está em nome de Lucivaldo de Jesus Costa dos Santos – nome fantasia “Bar dos amigos” -, em cujo endereço, com o mesmo nome fantasia, a secretária de Controle Interno, Ana Paes de Souza, mulher dele, é dona da empresa ACP de Souza. Além de ser casado com a Controladora-Geral, Lucivaldo é padrasto do presidente da Comissão Permanente de Licitação, João Bosco Neto, e cunhado do fiscal dos contratos vencidos por sua empresa, João de Jesus Ferreira Paes, filho e irmão da secretária, respectivamente.

O procedimento da promotoria inclui pedido de suspensão, no prazo máximo de 24 horas, dos contratos firmados, em razão dos pregões irregulares e de todo e qualquer pagamento advindo de fornecimento de materiais de limpeza, de expediente e didático, até o julgamento do mérito da ação, sob pena de multa diária de R$ 5 mil à prefeita por cada ato que vier a praticar em desacordo com a liminar.

Ressarcimento ao Erário

Caso o pedido seja julgado procedente, reconhecendo a prática de atos de improbidade administrativa pelos envolvidos, o MP pede ressarcimento de R$ 820.150,00, reparação dos danos patrimoniais ao município, declaração de fraude e nulidade dos contratos< além da condenação ao pagamento das custas e honorários.