Juiz de plantão no Fórum de Acará, Giordano Grilo mandou desbloquear acessos à propriedade e a libertação de 30 reféns mantidos em situação de cárcere privado.
Depois de mais de 750 Boletins de Ocorrência registrados na Delegacia de Polícia Civil do município de Acará, recorrentes apelos à Secretaria de Segurança Pública do Estado e o ajuizamento de mais uma ação, o Grupo BBF (Brasil BioFuels) obteve, enfim, deferimento de liminar de Interdito Proibitório com Obrigação de Fazer e Perdas e Danos Morais contra os líderes do grupo de quilombolas que invadiram a propriedade da empresa, Josias Dias dos Santos e Laelson de Siqueira de Souza, no último dia 14, saqueando e mantendo até agora 30 funcionários como reféns em situação de cárcere privado.
Provas não faltaram para a Polícia Militar atender de imediato ao chamado quando ocorreu a invasão da Fazenda Vera Cruz. Os fatos foram extraídos das câmeras de monitoramento da companhia, demonstrando a invasão e a depredação pelos invasores, deixando 30 colaboradores da empresa jogados ao completo abandono, sem alimentação e sem energia elétrica, diante da falta de combustível.
Impunidade sem limites
A inércia dos órgãos de Segurança Pública tem dado a invasores e depredadores do patrimônio alheio a noção de que podem agir impunemente, como qualquer meliante no dia a dia das ruas, que furtam e roubam como se ‘ato normal’ fosse, sem respeito à propriedade privada e às pessoas.
Tanto os invasores acreditam na impunidade, ou seja, que não serão importunados pelos órgãos de Segurança Pública, principalmente pela Polícia Militar, que fecharam o acesso à Fazenda Vera Cruz, onde o direito de ir e vir parece uma pilhéria para quem invade e depreda o patrimônio privado.
A mão da Justiça, enfim
Não sem tempo, porém, o juiz de plantão no Fórum de Acará, Giordano Loureiro Cavalcanti Grilo, respondendo pela Vara Única, ao receber os autos do Processo nº 0800476-04.2023.8.14.0076, no mesmo dia da distribuição da ação, sábado 15, analisou os documentos e as provas apresentadas pela empresa usurpada e deferiu a antecipação de tutela em face do perigo do dano para desbloquear o ramal de acesso para que os empregados e colaboradores da companhia sejam libertado do cárcere privado e possam transitar livremente.
O magistrado também proibiu o ingresso de mais invasores e que os que estiverem na área invadida a desocupem imediatamente, sob pena de multa de R$ 500 por dia, até o limite de R$ 50 mil. Na decisão, ainda constam outras medidas que poderão ser adotadas em caso de desobediência – além da citação para que os invasores respondam à ação, que inclui também pedido de danos materiais. O oficial de Justiça recebeu o mandado, inclusive com autorização de uso de força policial, para oficiar ao comandante do Batalhão da PM.
Usurpação de direitos
O direito à propriedade mais uma vez deixou de ser garantido pela Segurança Pública no Pará: invadem-se fazendas produtivas, impede-se o direito de ir e vir, subjuga-se o trabalhador e danifica-se o patrimônio particular em meio à inércia que, amiga e irmã da impunidade, torna o ‘Abril’ mais que ‘Vermelho’, mas de descrédito do poder do Estado. Enfim, quando o cidadão procura o Judiciário é porque todos os outros poderes falharam nas garantias civis e constitucionais.
Resumo do fato
Desde o dia 14 deste mês, um grupo de 50 pessoas – homens, mulheres e crianças – está bloqueando a passagem de funcionários da Brasil BioFuels (BBF) para duas propriedades da empresa, situada no Ramal de Linhão, PA 252, a cerca de 32 km na zona urbana de Acará.
Segundo os manifestantes, o bloqueio é uma forma de protesto para que não haja segurança armada nas fazendas Vera Cruz e Paraíso, da BBF. Os funcionários da BBF alegam que no dia 14, por volta das 21 horas, ouviram disparos de armas de fogo em direção aos alojamentos dos trabalhadores e gritos de “Fora BBF” e “Vamos invadir as terras e botar fogo em tudo”.
Em decorrência dos bloqueios, os trabalhadores da BBF não estão recebendo alimentos, água e nem combustível para o gerador. A Polícia Civil e Militar estiveram no local e não conseguiram convencer os manifestantes a saírem da área. Estes, por sua vez, ameaçaram atacar as viaturas policiais, os quais estão sendo identificados e lavrados procedimentos criminais.
Na manhã de ontem, 16, o juiz da Comarca Acará exarou decisão judicial (0800476-04.2023.8.14.0076) determinando o desbloqueio e, em caso de desobediência, a utilização da força policial. Diante disso, foi acionada a Tropa de Choque para o cumprimento da decisão, juntamente com o oficial de Justiça.
A equipe da Polícia Civil reforçou a delegacia de Acará com a Core e estará na retaguarda para garantir o cumprimento da ordem judicial, bem como serão lavrados os procedimentos policiais pela Polícia Civil do Pará.