No Pará, como em toda a Região Amazônica, existe a figura do “garimpo fantasma”, que é exatamente o que parece ser, cujo aparecimento se deve à falta de fiscalização e à facilidade na emissão de licenciamento pela Agência de Mineração.
Em 18 de novembro do ano passado, o Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais, o Inpe, divulgou que a taxa de desmatamento na Amazônia Legal Brasileira ficou em 13.235 quilômetros quadrados no período de 1 agosto de 2020 a 31 julho de 2021. O índice apurado pelo Projeto de Monitoramento do Desmatamento na Amazônia Legal por Satélite, Prodes representa aumento de 21,97% em relação à taxa de desmatamento do período anterior. Conforme os dados do Inpe, os Estados do Pará, Amazonas, Mato Grosso e Rondônia corresponderam a 87,25% do desmatamento estimado na Amazônia Legal, sendo o Pará o Estado com maior contribuição absoluta de desmatamento (5.257 km²). O aumento do desmatamento no Pará foi de 7,31% em relação a 2020.
O desmatamento ocorrido no Pará em 2021 (5.257 km²) representou aumento de 85,10% em relação a 2018, com o total de 2.417 km² a mais de área desmatada. Em 2018, o desmatamento foi de 2.840 km².
A bacia do Rio Xingu foi a área com maior desmatamento, onde estão localizados os municípios de Altamira e São Félix do Xingu, campeões de desmatamento. A bacia compreende área de aproximadamente 53 milhões de hectares nos Estados do Pará e de Mato Grosso, e abrange grande diversidade de povos e ecossistemas, de florestas densas e várzeas do bioma Amazônia, até áreas de vegetação típicas do Cerrado.
A bacia comporta um dos maiores mosaicos contínuos de Terras Indígenas (23) e Unidades de Conservação (nove) no planeta: o Corredor de Áreas Protegidas do Xingu.
Em 2021, imagens de satélite apontaram crescimento do desmatamento no interior das Terras Indígenas da região da Bacia do Xingu, principalmente devido às invasões nas terras Apyterewa, Trincheira-Bacajá e Cachoeira Seca, na zona de influência da Hidrelétrica de Belo Monte. Causas: atividades de grileiros e garimpeiros. Essas terras indígenas fazem parte da área dos municípios de Altamira e São Félix do Xingu, que foram campeões de desmatamento na Amazônia.
Exploração de garimpos – Outro grave problema que ocorre em áreas do Estado é a exploração garimpeira, cujos efeitos são extremamente danosos ao meio ambiente. A erosão dos solos e a contaminação dos rios pelo uso inadequado de mercúrio são os impactos mais expressivos. E ainda existem os problemas sociais, como a ilegalidade e as condições precárias de trabalho que contribuem para outros problemas sociais como alcoolismo, drogas e prostituição.
Levantamento da organização MapBiomas, com base em imagens de satélites e em inteligência artificial, publicado em 30 agosto de 2021, alertou que o crescimento do garimpo ocorre, principalmente, em áreas protegidas e de conservação ambiental
Em 2020, metade da área nacional do garimpo estava em unidades de conservação (40,7%), ou terras indígenas (9,3%). As terras indígenas Kayapó (7.602 ha) e Munduruku (1.592 ha), no Pará, e Yanomami (414 ha), no Amazonas e Roraima, são os três territórios indígenas mais afetados pelo garimpo, segundo o MapBiomas.
De acordo com levantamento, o Pará concentra oito das dez unidades de conservação com maior atividade garimpeira do País, sendo as três maiores: a Área de Proteção Ambiental do Tapajós (34.740 ha), a Flona do Amaná (4.150 ha) e o Parna do Rio Novo (1.752 ha)
“Garimpos fantasmas” – Pelo menos 220 lavras de garimpo que registraram produção de ouro em 2019 e 2020 simplesmente não existem. Elas estão autorizadas a funcionar e comercializam o minério, mas quem tentar visitá-las só encontrará mata fechada. São os chamados “garimpos fantasmas”, utilizados para acobertar a origem do metal extraído clandestinamente. Eles se espalham pelo País beneficiados pela falta de fiscalização da Agência Nacional de Mineração. O cruzamento da origem declarada do ouro com a geolocalização das lavras de garimpo, por meio de imagens de satélite, aponta que muitas delas estão em área de mata nativa, sem intervenção humana.
A origem do problema, segundo especialistas, estaria no regime de Permissão de Lavra Garimpeira, autorização concedida pela ANM para pequenas explorações de ouro. Beneficiadas por um trâmite simplificado e mais difícil de fiscalizar, parte dessas concessões são usadas para fraudar a origem do ouro.
Há duas formas de se requerer uma PLG: como pessoa física ou cooperativa, que devem apresentar apenas um descritivo técnico de como pretendem explorar a área e a licença ambiental emitida pelo órgão estadual. O limite de tamanho de uma lavra garimpeira é de 50 ha para pessoas físicas e de 1.000 para as cooperativas. No entanto, a ANM não restringe o número de garimpos que cada indivíduo ou cooperativa pode explorar. Há pessoas com mais de 30 lavras.