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Coronel se explica aos amigos, mas
relato não bate com verdade dos fatos

Por Olavo Dutra

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O coronel PM Allan Guimarães (foto no detalhe), distribuiu nota aos seus amigos de turma “ASP-98” tentando justificar sua exoneração do cargo de Secretário-Adjunto de Gestão Administrativa da Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social do Pará, principalmente em relação ao contrato da compra do equipamento “Guardião”, de interceptação telefônica e de dados. De cara, o coronel amigo do empresário Jader Filho avisa que não houve compra, mas “ampliação” do equipamento, segundo ele adquirido pela Segup em 2011.

A justificativa do coronel, porém, não encontra respaldo nos fatos. A coluna apurou que a Segup nunca comprou o equipamento “Guardião”, até porque não é o órgão de persecução criminal do Estado. O único equipamento “Guardião” existente na Segurança Pública foi adquirido pela Polícia Civil, em 2004, o que é de pleno conhecimento de todos os delegados. Se algum órgão poderia ampliar o sistema do “Guardião” seria a Polícia Civil e se a Segup tivesse que comprar, teria que fazer licitação, uma vez que a tecnologia de interceptação telefônica e de dados não é exclusiva da empresa Dígitro. 

O coronel Guimarães também não disse aos seus colegas de turma que, na realidade, o que houve foi a compra de novo equipamento “Guardião” – e não ampliação do sistema – pela Segup, conforme contrato 062/2020 – Segup-Pará, no valor de R$ 6. 523.298 -, para uso da Corregedoria e Inteligência da PM. A coluna entra na discussão sobre se existe amparo legal para a Polícia Militar utilizar o “Guardião”, mas, pergunta: a PM possui competência legal para fazer interceptação telefônica e de dados? Delegados dizem que não.  A coluna desconhece que outras polícias militares tenham equipamento de interceptação telefônica e de dados. No Estado do Amazonas, o MP considerou essa providência ilegal e determinou a sua transferência do “Guardião” para a Polícia Civil.

Constitui objeto do Contrato 062/2020 – Segup-Pará, a contratação de empresa para o fornecimento de solução de monitoramento de sinais telefônicos e de comunicações em sistemas de informática e telemática – Sistema Guardião Web -, e os módulos Software de Interceptação Telemática Legal e de Coleta e Análise de Dados Provenientes de Informações Mediante Formulários e Redes Sociais, ambos compatíveis com o Sistema Guardião WEB, para atender as necessidades da Secretaria de Segurança Publica.

Mais claro que o objeto do contrato publicado no Diário Oficial do Estado impossível. Portanto, não houve ampliação de sistema coisa nenhuma. Houve sim a compra de um novo sistema “Guardião”, em plena pandemia da Covid-19, por R$ 6.523.298, enquanto muitos paraenses morriam e outros agonizavam nos leitos dos hospitais pela falta de equipamentos de saúde, sobretudo respiradores.