A Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Pará, a Emater, agora sob a direção de Rosival Possidônio, que assumiu o cargo sob as bênçãos da dupla Universal Fábio e Vavá – deputados estadual e federal, respectivamente – está negociando um contrato de marketing com a empresa de Joe Leitão, que foi assessor de comunicação social na gestão anterior. Leitão também caiu nas graças da dupla tomá-la-da-cá e agora irá oferecer, sob as mesmas bênçãos, serviços especializados “para alavancar” as ações da empresa.
O que se diz nos corredores da Emater é o que todo mundo gostaria: a ladainha segundo a qual o Ministério Público deveria fazer uma batida na empresa para apurar denúncias de uso da máquina pública para fins eleitoreiros. A pergunta que fica: a Secretaria de Comunicação do governo foi informada sobre os contratos de marketing?
Presidente entra em
rota de colisão com diretor
Apesar das recentes mudanças de comando, ganha corpo na Emater movimento silencioso de um grupo reservado de servidores contra o que chamam de “gestão eleitoreira” da empresa. O grupo relata que o novo presidente, servidor efetivo Rosival Nascimento, já entrou em rota de colisão com o diretor Administrativo, Keimenson Nascimento, e que o mal estar continua comprometendo a missão que a instituição deveria cumprir no amparo ao produtor paraense. O grupo de “velhinhos”, são chamados pelo deputado Fábio Freitas, que um encontro com o governador Helder Barbalho para denunciar o problema.
Sobre “bondade” do governo
e benefícios dados ao MP
A propósito da lei sancionada pelo governador Helder Barbalho concedendo aos servidores do Ministério Público o direito de trocar licenças-prêmios não gozadas por dinheiro, leitor da coluna esclarece que os tribunais estaduais, regionais e federais e o próprio Supremo Tribunal Federal têm entendimento segundo o qual o servidor público inativo possui direito à conversão pecuniária de licenças-prêmios não gozadas ou não utilizadas para contagem em dobro do tempo para fins de aposentadoria, sob o fundamento da vedação ao enriquecimento ilícito na administração pública. Porém, no âmbito do governo federal, a licença-prêmio mudou.
Quinquênio dá direito a
afastamento de três meses
Com a MP 1.522, posteriormente convertida na Lei nº 9.527/97, o direito à aquisição de licença-prêmio por assiduidade foi extinto para servidores civis da União, passando a vigorar a licença para capacitação, que nada tem a ver com a licença revogada. Com isso, a redação do art. 87 da Lei nº 8.112/90 passou a estabelecer que, a cada quinquênio de efetivo exercício, o servidor fará jus ao afastamento do cargo por três meses, sem prejuízo da remuneração, para a realização de curso de capacitação profissional.