O Departamento de Trânsito abandonou a manutenção de rodovias federais no Estado, como na BR-316, e não conseguiu levar adiante a duplicação no trecho Castanhal-Santa Luzia, mas cobra multas prescritas e complica donos de veículos dentro e fora dos gabinetes/Fotos: Divulgação.  

O Dnit realmente presta um grande desserviço ao usuário paraense – e parece gostar de ter essa fama. Não bastasse a péssima administração de engenharia no que tange ao asfaltamento de rodovias, no mais das vezes completamente esburacadas, o pacote inclui sofrível sinalização – vertical e horizontal -, quando existe, e incontáveis lombadas. Agora, o Departamento resolve apontar e “cobrar” multas prescritas.

Não à toa, sabe-se de proprietários de veículos desesperados para vender o carro ou, ante a imperiosa necessidade de proceder ao licenciamento, ter que pagar multas de trânsito prescritas. Outros estão com recursos pendentes de análise, mas com o carro na garagem.

Caminho da Justiça

A corrida em direção à Justiça para tentar anular estes autos de infrações já começou, mas bem que poderia ser evitada. Ocorre que o Departamento Nacional segue inerte, como sempre, dando as costas para quem recolhe impostos e paga os salários de quem deveria ao menos dar uma satisfação ao distinto público.

Com danos morais

O que se diz é que essas ações são ajuizadas com pedidos de danos morais e lucros cessantes, quer dizer, se a condenação saísse do bolso do gestor inoperante seria resolvida administrativamente para não ter que pagar um custo que passa a ser de todos. Também há usuários pensando em procurar o MPF para denunciar a administração do Dnit em face da desídia, uma vez que o órgão sequer responde aos recursos.

‘Bola de cristal’ da coluna
acerta mais uma em resposta
da Semob sobre fiscalização

Dito e feito: a Superintendência de Mobilidade Urbana de Belém esclarece que não ‘retomou’ as operações de blitz, conforme notícia da coluna. Afirma que, na verdade, “cumpre o Código de Trânsito Brasileiro, em especial o artigo 24, que estabelece as atribuições do município”, uma delas, “estacionamento proibido, o que mais prejudica a mobilidade”.

Pedra cantada

E se justifica: a autarquia realiza seu trabalho de fiscalização dentro do que rege a legislação vigente, autuando os veículos e aplicando a medida administrativa de remoção, quando necessário. Segundo destaca, o artigo 181 do CTB, que trata do estacionamento irregular, possui 20 incisos, uma minoria diretamente ligada à desobediência das placas de regulamentação, enquanto a maioria refere-se às regras gerais de circulação. Ou seja, não dependem de sinalização proibitiva. “Desta forma, não cabe a acusação de que a Semob vem realizando fiscalização em locais onde a sinalização é insuficiente”.

Remoção a pedido

A Semob afirma que “a grande maioria” das fiscalizações advém de demandas, solicitações e reclamações recebidas e orienta o condutor a obedecer à sinalização presente e às regras gerais de circulação previstas em lei e que regulam a conduta no trânsito, garantindo segurança e fluidez. “Seguindo essas regras e não estacionando em local proibido, evitam-se infrações, multas e remoções”.

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