Em decisão divulgada no final da noite de ontem, desembargador Losada Maia (segundo da esquerda para a direita) desmonta pleito que começaria a partir das 8 horas de hoje e faz advertência sobre respeito ao rito/Fotos: Divulgação.

O desembargador do Trabalho Marcus Augusto Losada Maia suspendeu liminarmente, no final da noite de ontem, a convocação para as eleições na Federação das Indústrias do Estado, Fiepa. Ontem à tarde, a Fiepa chegou a distribuir comunicado informando que o Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região havia reconsiderado decisão anterior que suspendia as eleições e que o pleito, agendado para hoje, ocorreria normalmente, a partir das 8 horas. Ocorre que o imbróglio, iniciado por ação do Sindicado das Indústrias de Confecções, parece longe de acabar.

Ao examinar o pedido liminar, o desembarcador Marcus Losada relata que a Fiepa convocou reunião para discutir o prolongamento do mandato da atual diretoria, previsto para findar em 8/2022, para até 8/2023, e a antecipação das eleições para escolha de nova diretoria, o que reconheceu ter criado todo o conflito. Segundo ele, ainda que na reunião a maioria dos sindicatos filados tenha concordado com os dois pleitos, várias regras estatutárias não foram observadas, como as que definem a forma e os prazos para a eleição. Assim, a “alegação acolhida pelo juízo de 1º. grau para reconsiderar a tutela de urgência deferida não poderia ter sido chancelada” – constam na ata da reunião apenas as propostas para prorrogação do mandato da atual diretoria e a realização da eleição.

Decisão não observou prazos

Na análise, o magistrado identifica conflitos de interpretações e deserto de informações, tudo junto e misturado que, enfim, resultaram na supressão de vários outros dispositivos do Estatuto da Fiepa, “sobretudo os que definem prazos a serem observados em todo o processo eleitoral”. Marcus Losada explica que a reunião extraordinária se limitou a propor apenas a alteração de dois dispositivos que tratavam da prolongação do mandato e da antecipação das eleições, tornando a observância dos prazos secundária. Para ele, eleição para compor entidade de grande importância no cenário estadual demanda tempo de convencimento dos eleitores, definição das propostas de campanha e uma série de medidas que só com a observação dos prazos definidos no Estatuto possibilitarão eleições transparentes.

“Não se pode esmagar minoria”

O magistrado reconhece que a quantidade de votos que definiu o resultado da reunião do dia 6 deste mês foi expressiva, contemplando ampla maioria das filiadas, mas “não se pode simplesmente ‘massacrar’, ‘esmagar’ a minoria restante, sob pena de submeter a entidade a um processo vicioso, onde somente terão vez e voz aqueles que estejam integrados à maioria”. E mais: aponta que “o respeito às regras estatutárias deve ser de extremo rigor, sob pena de se subverter aquilo que a própria entidade estabeleceu como padrão de conduta”. O magistrado conclui destacando não ter entendido “a razão de se atropelar os prazos para fazer a eleição, quando a posse da nova diretoria somente acontecerá em agosto de 2023”.