Citado por carta precatória no Rio de Janeiro, o coronel Antônio Carlos Nunes de Lima, ex-presidente da Federação Paraense de Futebol e ex-presidente da CBF Nunes já contratou advogado em Belém, por onde tramita a ação de improbidade ajuizada pelo Ministério Público Estadual referente a um convênio assinado entre o governo do Estado e a FPF, em 2015, em que não houve prestação de contas de uma das quatro parcelas ajustadas.
Apostando na prescrição, o coronel Nunes continua residindo no Rio de Janeiro, sem se descuidar, entretanto, da sua defesa no procedimento judicial. Entre os requeridos há parlamentares que estão em alvoroço. O processo foi encaminhado a 5ª. Vara Penal de Belém.
Denúncia envolve deputada
O Ministério Público do Pará entrou com uma ação civil pública contra a Federação Paraense de Futebol por irregularidades em 2015. A ação envolve, além da entidade, o ex-presidente da FPF coronel Antônio Carlos Nunes de Lima, a ex-secretária de Esporte e Lazer e atual deputada estadual candidata à Câmara Federal Renilce Nicodemos, e um representante da empresa Trans. Ulisses Turismo. O pedido de ressarcimento aos cofres públicos estaduais é referente ao mês de janeiro de 2015, que estava no montante de R$ 512.060,40 e, atualizado em março deste ano, subiu para R$ 1.034.938,00.
Perícia aponta fraudes
O convênio previa “apoio financeiro para a realização do Campeonato Paraense” de 2015, além da primeira fase do estadual de 2016. O aporte financeiro deveria atender despesas com transporte aéreo e rodoviário, hospedagem, alimentação das delegações visitantes, material esportivo, arbitragem, médicos e outros de 30 de janeiro de 2015 e prorrogado até 28 de janeiro de 2016. Segundo o MP, foi apresentado recebimento de serviços prestados por uma empresa de transporte com notas fiscais avulsas, incluindo código de autenticidade não identificado no registro de validação da Secretaria de Finanças de Belém, além de fraude no código de autenticação das Notas Fiscais e ausência de pagamento de taxas de expediente, conforme laudo pericial do então CPC Renato Chaves.