Nova legislação responde a denúncias de supostas arbitrariedades cometidas por autoridades que violaram prerrogativas da advocacia e atingiram processos de pessoas sem relação com o delito em curso/Fotos: Divulgação.

Resguardar o direito dos cidadãos à privacidade e ao sigilo de seus processos é a grande conquista da sociedade e maior novidade do novo Estatuto da Advocacia, que teve seus últimos detalhes aprovados pelo Congresso Nacional, depois da derrubada de vetos presidenciais a alguns trechos da Lei 14.365/2022.

Sem os vetos, a lei, que já está em vigor, impõe limites às operações de busca e apreensão em escritórios de advocacia. Elas só poderão ocorrer, agora, se forem acompanhadas por representante da OAB e pelo advogado cujo escritório é investigado. Além disso, as operações precisarão se restringir ao caso que permitiu sua realização, sem a coleta de elementos relativos a outros assuntos. 

Resposta contra abusos

Essa novidade é uma resposta necessária após uma série de arbitrariedades cometidas por autoridades nos últimos anos que, além de violarem prerrogativas da advocacia, atingiram processos de pessoas físicas e jurídicas que muitas vezes não possuíam qualquer relação com o delito investigado.

Acesso só com mandato

Passam a estar protegidos documentos, mídias e objetos não relacionados à investigação, que não podem ser analisados, fotografados, filmados, retirados ou apreendidos do escritório de advocacia, sob pena de abuso de autoridade. Da mesma forma, informações de outros processos de um mesmo cliente, que não aquele que está sob investigação, não poderão ser acessadas sem que o mandado assim o determine.  

O novo texto também incluiu disposições sobre a atividade privativa da advocacia, a fiscalização, a competência, as prerrogativas, as sociedades de advogados, o advogado associado, os honorários advocatícios, os limites de impedimentos ao exercício da advocacia e a suspensão de prazo no processo penal. Em sua última sessão em julho, o Congresso Nacional decidiu rejeitar dez de um total de 12 vetos ao texto aprovado na Casa. A Lei 14.365/22 promoveu mudanças em diversas outras normas, como nos Códigos de Processo Civil e Código de Processo Penal e uniu parlamentares de diferentes correntes ideológicas durante as discussões para o seu aprimoramento.