Certidão emitida pelo Cartório de Salinópolis demonstra que a escritura que deu origem aos registros de matrícula não havia sido assinada por nenhuma das partes/Fotos: Divulgação.
Advogados que patrocinam a causa provocam investigação do Ministério Público diante das evidências de ilícito criminal.
O escritório de advocacia que patrocina a causa envolvendo a venda fraudulenta de terras em Salinópolis ingressou com ação na Justiça que prevê a anulação de todos os registros do condomínio de luxo Raízes, em Salinópolis, costa Atlântica do Pará. É a primeira cujos números a coluna disponibiliza para consulta nesta edição, abaixo. Agora, a palavra fica com o Judiciário, tendo em vista o número de pessoas prejudicadas.
Antes, o escritório estava de posse apenas da nota em que consta ‘escritura cancelada’, mas recebeu a certidão do Cartório de Salinópolis demonstrando que a escritura que deu origem aos registros de matrícula não havia sido assinada por nenhuma das partes, mas apenas como Ato Notarial Cancelado – folhas 101, Livro 059 – e nada tem a ver com as partes supostamente envolvidas – a Salinópolis Empreendimento e Sall Engenharia -, configurando fraude.
A matéria deve ser objeto de investigação pelo Ministério Público, diante da evidência de ilícito criminal dos envolvidos. Em outras palavras, o imbróglio subiu de degrau, conforme documentos obtidos pelos advogados, e que apontam que muitas pessoas, os chamados adquirentes de boa-fé, perderão seus direitos sobre a propriedade por conta da desonestidade e da irresponsabilidade dos agentes do ilícito.
Entre no contexto
Documentos obtidos pelos advogados que representam as duas herdeiras – mãe, de 92 anos de idade, e irmã – lesadas pelo herdeiro que, contando com a complacência da família que no passado era titular do tabelionato do Cartório do Único Ofício de Salinópolis, comprovam as irregularidades na venda dos imóveis que ensejaram inclusive o afastamento do herdeiro vendilhão da condição de inventariante do espólio.
Nota do redator
Desde que a coluna publicou matérias que convulsionaram o mercado imobiliário de Salinópolis envolvendo irregularidades na venda de imóveis em empreendimentos situados na margem esquerda da PA-444, a partir da ponte sobre o rio Sampaio, que compõe a área do espólio deixado pelo antigo proprietário, tem recebido grande quantidade de contatos de pessoas que, compreensivelmente, buscam informações sobre seus investimentos.
Chama igualmente atenção o número de pessoas que, sem se identificarem, ofendem, xingam, ameaçam ou sugerem algum interesse na divulgação da notícia, ignorando as questões de fato e de direito que fundamentam as reportagens.
“Matar o mensageiro”
Da nossa parte, cabe esclarecer aos mal informados e mal intencionados que é missão inalienável do jornalismo e responsável trabalhar com fatos, documentos e provas e checar informações recebidas. Se desse trabalho emanar evidência de fatos que possam impactar interesses de terceiros ou – como no caso – de uma coletividade inteira, divulgá-los corretamente, sob pena de, não o fazendo, compactuar com o malfeito ou com o desonesto.
Por outro lado, a divulgação de informação sem o devido apuro profissional sujeitará o jornalista às penas da lei, e pior ainda, ao descrédito. Assim, de nada adianta aplicar a medida de tempos passados de ‘matar o mensageiro por desgostar da notícia recebida’.
Consulta é pública
Para que não restem dúvidas, os interessados devem consultar as ações judiciais listadas a seguir, que são de acesso público e não estão sujeitas a segredo de Justiça. Tratam especificamente dos fatos noticiados nas matérias anteriormente: Proc. Nº 0801431-22.2023.8.14.0048; Proc. Nº 0837390-71.2023.8.14.0301; Proc. Nº 0801297-29.2022.8.14.0048; Proc. Nº 0801274-20.2021.8.14.0048; e o Proc. Nº 0009788-63.2019.8.14.0048).
No português claro: referem-se à venda de imóveis por quem não tinha poderes para tal, isto é, à venda de lotes de um condomínio inteiro cujos registros de matrículas foram efetuados com base em escritura inexistente.