A suplente Gizelle Freitas, do Psol, está afastada do cargo por conta de recurso do vereador do Avante, Zeca do Barreiro, acusado de fraude na cota feminina na ultima eleições municipal em Belém/Fotos: Divulgação.

O Tribunal Superior Eleitoral disponibilizou de forma online a certidão de julgamento do processo que atesta decisão unânime da corte pela qual foi negado o agravo impetrado pelo vereador José Luiz Pantoja Moraes, o Zeca do Barreiro, do Avante, acusado de fraude na cota das mulheres nas últimas eleições municipais. A decisão deixa a vaga para a vereadora Gizelle Freitas, do Psol, que responde pelo mandato legal do chamado Coletivo das Mulheres da Amazônia.  

Desde que foi diplomada e empossada pela Mesa Diretora da Câmara de Belém, Gizelle vem publicando nas redes sociais do partido que segue frequentando o Poder Legislativo mesmo que afastada, por força de liminar concedida em favor de Zeca do Barreiro. Com a decisão do TSE, Gizelle retoma a vaga.

O prazo para publicação do acordão previsto em resolução do Tribunal é de 30 dias, a partir do julgamento do agravo.