Medida baseada em relatório do conselheiro Cezar Colares foca regularização da coleta e manejo do lixo produzido em Belém, mas se reporta a providências não adotadas pelo município ao arrepio de decisão judicial e a acordo firmado com a corte/Fotos: Divulgação.

Com base em relatório do conselheiro Cezar Colares, o Tribunal de Contas dos Municípios emitiu medida cautelar cobrando providências da Prefeitura de Belém sobre a regularização da coleta e manejo do lixo.

O documento aponta que foi firmado termo de ajustamento de gestão entre o Tribunal e a prefeitura, em dezembro de 2020, para realização de nova licitação, já que o contrato com as empresas estava prestes a expirar. A prefeitura não cumpriu e se o fez não deu ciência ao Tribunal.

No relatório, o conselheiro informa que o TCM enviou uma série de notificações sobre o tema à prefeitura, também não respondidas.

Nem sob vara federal

Foi identificado também a emissão de uma decisão judicial da 9ª Vara Federal, determinando a apresentação de um plano de manejo, de urbanização, retirada de lixo e prevenção contra a presença de aves nas áreas do Conjunto Paraíso dos Pássaros, Mercado do Ver-o-Peso, Canal São Joaquim e Lixão do Aurá, que também não foi encaminhado pela Prefeitura de Belém. Consta ainda no site “Agência Belém”, suposta audiência pública sobre o tema, que deveria ter acontecido no dia 31 de agosto de 2022. Entretanto, nenhum resultado sobre a reunião foi apresentado.

Multa sobre multa

Diante disso, o conselheiro Cezar Colares decidiu que os responsáveis, prefeito Edmilson Rodrigues e a secretária de Saneamento, Ivanise Gasparin, devem encaminhar o “plano de manejo” que tenha sido juntado ao processo judicial em trâmite na 9ª Vara da Justiça Federal em Belém no prazo máximo de cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 5 mil; enviar ata e relatório da audiência pública, sob pena de multa diária de também R$ 5 mil e fixar o prazo de 120 dias para a conclusão de uma nova licitação, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.