Ministros do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso reverteram hoje, em decisões distintas, o afastamento do governador de Alagoas, Paulo Dantas. Ambos atenderam pedidos para suspender a determinação do Superior Tribunal de Justiça que, em meio à disputa eleitoral, havia confirmado o afastamento de Dantas do cargo até o fim de 2022.
Gilmar Mendes entendeu que o Código Eleitoral, interpretado conforme a Constituição, proíbe medidas cautelares contra candidatos a cargos majoritários – como governadores – desde 15 dias antes do primeiro turno até 48 horas depois do segundo turno. Barroso considerou que há dúvida razoável sobre a competência para o afastamento pelo STJ, responsável por analisar casos sobre governadores, de vez que as suspeitas se referem ao período em que Dantas era deputado estadual.
Como o afastamento foi determinado entre o primeiro e o segundo turno das eleições – e Dantas concorre à reeleição -, os ministros destacaram que o Judiciário deve evitar decisões que interfiram na disputa eleitoral.
Os ministros decidiram em três processos: a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 1017, apresentada pelo PSB e de relatoria do ministro Gilmar Mendes; e a Reclamação 56518 e o Habeas Corpus 221528, apresentados pelo governador e de relatoria do ministro Barroso.
Lavagem de dinheiro
Paulo Dantas é investigado por suspeitas de organização criminosa e lavagem de dinheiro em suposto esquema de desvios na Assembleia Legislativa de Alagoas. Conforme os autos, o esquema teria começado em 2019, quando ele era deputado estadual. A investigação aponta que salários recebidos por servidores fantasmas estariam sendo desviados por meio de saques em favor de algumas pessoas, entre elas Dantas.
Pedidos do governador
Barroso analisou dois pedidos de Paulo Dantas. O habeas corpus questionava a necessidade do afastamento, uma vez que já tinha ocorrido bloqueio de contas, e também apontava que as limitações trariam “danos incalculáveis e irreparáveis” à candidatura à reeleição. A reclamação apontou contrariedade ao julgamento em que o Supremo decidiu que o foro privilegiado se aplicaria apenas a crimes cometidos “no cargo e em razão do cargo”.
Ao decidir, o ministro considerou que há indícios relevantes de práticas criminosas que devem ser devidamente investigadas, mas destacou que as medidas foram decretadas contra governador que disputa a reeleição e lidera as pesquisas de opinião, sem que lhe fosse facultada a possibilidade do contraditório.
“O afastamento se deu entre o primeiro e o segundo turno das eleições por ele lideradas e sem contraditório. Vale dizer: o paciente/reclamante não foi ouvido em momento algum”, afirmou. “O Judiciário deve ter cautela e autocontenção em decisões que interfiram no processo eleitoral no calor da disputa”.
Sem elementos sólidos
O ministro também frisou que não há nos autos “elementos sólidos” de que os fatos tenham relação com o cargo de governador de Alagoas. “Não se tem notícia, até o momento, de nenhum tipo de desvio de recursos provenientes do Poder Executivo estadual. Desse modo, em linha de princípio, não estaria caracterizada a prática de nenhum fato criminoso particularmente relacionado às funções desempenhadas por governador de estado.”
Barroso completou ainda que, embora tenham sido apontados desvios após a posse de Dantas como governador, essas condutas têm relação direta e imediata com o exercício da função. Segundo ele, o suposto prosseguimento do desvio de recursos da Assembleia Legislativa estadual após ele ter assumido o cargo de governador não é suficiente para demonstrar a prática de delito no cargo e em razão deste. “Verifico, em análise técnica e objetiva acerca do tema da prerrogativa de foro, possível ofensa à orientação firmada pelo Plenário do STF nos autos da AP 937-QO”, decidiu.
O ministro não fez juízo sobre eventual culpabilidade do governador e completou que o caso era urgente em razão da proximidade do pleito eleitoral, a ser realizado no próximo domingo. Ele ressaltou que a decisão não impede o prosseguimento das investigações.