Comportamento considerado “negativo” dos pais com relação ao registro de nascimento dos filhos preocupa entidades envolvidos na questão, principalmente porque a legislação facilita esse procedimento/Fotos: Divulgação

Às vésperas do Dia dos Pais, uma constatação: Cartórios de Registro Civil do Pará mostram que, de janeiro a julho de 2022, 5.889 crianças foram registradas somente com o nome da mãe, o que representa 8,7% das 66.983 crianças nascidas no Estado no período. O percentual é o mais alto desde 2016.  Os dados ganham ainda mais relevância quando se observa que 2022 registrou um número de nascimentos menor em comparação a 2021, quando nasceram 70.666 crianças, 5.442 sem nome do pai, o equivalente a 7.7% do total.

Nos sete primeiros meses, em 2020, foram 61.053 nascimentos e 4.895 pais ausentes. Em 2019 foram registrados 72.062 nascimentos, sendo que 5.910 crianças não ganharam o nome do pai. Em 2018 foram 56.770 recém-nascidos registrados e 4.107 deles sem identificação paterna.

Os números estão registrados no Portal da Transparência do Registro Civil, página denominada Pais Ausentes, lançada em março, e que integra plataforma nacional administrada pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais, que reúne as informações referentes aos nascimentos, casamentos e óbitos registrados nos 7.654 Cartórios de Registro Civil do Brasil em todos os municípios e distritos do País.

Comportamento negativo

Para a presidente da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais e diretora da Associação dos Notários e Registradores do Pará, Fabíola Queiroz, a sociedade precisa diminuir esse comportamento negativo.

Reconhecimento de Paternidade. O procedimento de reconhecimento de paternidade pode ser feito diretamente em qualquer Cartório de Registro Civil do País desde 2012. Assim, não é mais necessária decisão judicial nos casos em que todas as partes concordam com a resolução.

Basta ir ao cartório

Nos casos em que iniciativa seja do próprio pai, basta que compareça ao cartório com a cópia da certidão de nascimento do filho, sendo necessária a anuência da mãe ou do próprio filho, caso este seja maior de idade. Em caso de filho menor, é necessário a anuência da mãe. Caso o pai não queria reconhecer o filho, a mãe pode fazer a indicação do suposto pai no próprio cartório, que comunicará aos órgãos competentes para que seja iniciado o processo de investigação de paternidade.