Argumento da Procuradoria-Geral do Estado junto ao STJ sobre o contrato é de que o valor seria superfaturado: R$ 19 milhões a mais/Agência Pará

Já está na mesa do presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Humberto Martins, pedido da Procuradoria-Geral do Estado para suspender liminar concedida pelo desembargador José Maria Teixeira do Rosário que manteve contrato milionário de venda de “quentinhas” da empresa Prospera para Secretaria de Administração Penitenciária do Pará, a Seap, comandada pelo advogado Jarbas Vasconcelos.

O argumento da PGE é contundente: os valores da empresa Prospera estão “apenas” R$ 19 milhões acima da proposta da Vogue, empresa ganhadora da licitação.

Como a Justiça não socorre os que dormem, os advogados da Prospera já se apressam na prática do velho e infame lobby na tentativa hercúlea – para não dizer inglória – de, sabe-se lá como, manter a liminar do desembargador José Maria do Rosário que, como se sabe, pegou o bonde andando, decidindo em processo que não era prevento.  

Secretaria recria
figura do “bate-pau”

Há quem jure de pés junto – e pode ser – que o secretário Jarbas Vasconcelos não sabe, mas a Seap, querendo ou não, estaria ressuscitando uma figura extinta na segurança pública, o “bate-pau” – o informante velho de guerra na gíria da Polícia, com um detalhe: com direito a porte de armas. Porte de armas legal se aplica, pela legislação, apenas a agentes penitenciários do quadro efetivo, fato que vem sendo desrespeitado por temporários que se fardam como policiais penais e exibem armas calibre 12 e até carabina 5.56.

Monitoramento
de arma em punho

O uso da própria carteira funcional é restrito ao servidor de carreira dentro do Sistema Penitenciário e nela vem aplicada a lei sobre porte de armas. Essa prática – o porte de armas por parte de servidores temporários do Sistema Penal – é comum, segundo denúncias chegadas à coluna, principalmente na Central de Monitoramento. Pelo sim, pelo não, melhor tomar providências antes que algum estagiária acaba sendo ferido.