“Decisão que determina a participação no pleito de advogados inadimplentes contraria a tradicional regulação que a própria OAB faz das eleições, diz presidente do STJ”/Divulgação

O presidente do STJ, ministro Humberto Martins, sustou os efeitos da liminar proferida pelo juiz federal Urbano Leal Neto que concedeu liminar para autorizar que os advogados inscritos na OAB-Goiás exerçam o direito de votar independentemente da adimplência das anuidades. A decisão vale para as seccionais de todo o País. Segundo o ministro, “a decisão que determina a participação no pleito de advogados inadimplentes contraria a tradicional regulação que a própria OAB faz das eleições, já reconhecida legal pelo STJ e, nesse sentido, viola a autonomia desse órgão essencial à administração da Justiça”.

Pedido das seccionais é legítimo

Ao atender pedido de suspensão de segurança em agravo de instrumento proposto pela Ordem dos Advogados do Brasil-Seção de Goiás e pelo Conselho Federal da OAB, o ministro Humberto Martins reconheceu a legitimidade da OAB, inclusive por meio de suas seccionais, para requerer a suspensão de liminar. “As requerentes apresentam elementos concretos para a comprovação de ofensa aos bens tutelados pela legislação de regência, visto que será permitido a pessoas desabilitadas o exercício de voto nas eleições, contrariando entendimento já pacificado na jurisprudência do STJ de que a vinculação da participação do processo eleitoral ao adimplemento das anuidades da OAB é legítima”.

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Coleta de óleos: empresa
aponta concorrência desleal

A Amazon Comércio de Óleos esclarece que atua no mercado de Belém desde 2019 e que se encontra devidamente legalizada junto aos órgãos de fiscalização no Estado – com alvarás, licença ambiental de operação, autorização da Vigilância Sanitária, Certificado de licenciamento do Corpo de Bombeiros, controle de pragas, Sisflora e Ceprof -, não se enquadrando, portanto, do rol das operadoras mencionadas pela coluna. A empresa reconhece que a “concorrência anda desleal” na coleta, refino e comercialização de óleos vegetais “pela ação pouco ética” de quem não cumpre rigorosamente a legislação.

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