O juiz auxiliar da propagada eleitoral, Marcus Alan de Melo Gomes, acatou parcialmente o pedido de impugnação da pesquisa Ipec oferecido pela candidata a deputada estadual Rivany Ramos Iwamoto/Fotos: Divulgação.

Quando o assunto é pesquisa eleitoral, conforme antecipado pela coluna, muitas incoerências, algumas gritantes, têm sido acompanhadas pelo cidadão mais atento e, principalmente, pela Justiça Eleitoral, que acatou pedido de impugnação de uma das cinco pesquisas registradas ao longo desta semana para serem divulgadas de hoje até segunda-feira.

Ainda que de forma parcial, a Justiça Eleitoral no Pará determinou a suspensão da divulgação de parte da pesquisa do instituto Inteligência em Pesquisa e Consultoria, o Ipec, que tem à frente da sua gestão os mesmos acionistas do antigo Ibope, instituto que saiu de cena marcado por diversas denúncias envolvendo de pesquisas irregulares.

Registrada sob número 08652/2022, a pesquisa do Ipec, encomendada pela TV Liberal, foi impugnada pelo juiz auxiliar da propagada eleitoral, Marcus Alan de Melo Gomes, a pedido da candidata a deputada estadual Rivany Ramos Iwamoto.

Na decisão, o juiz defere parcialmente o pedido, impedindo o Ipec de divulgar os dados da pesquisa para o cargo de residente da República, sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil.

Falta de informações

O pedido da candidata Rivany Ramos Iwamoto foi feito com base em diversas situações que causam, no mínimo, muita estranheza em relação à realização da pesquisa como, por exemplo, a não indicação da origem dos recursos, ou seja, ainda que a TV Liberal esteja pagando o valor contratado, de R$ 244.433,02 para a realização de três pesquisas com 800 entrevistados cada, não informa se são recursos próprios ou de algum possível patrocínio.

Outro ponto estranho é que a data de término da pesquisa (24/09/202) coincide com a data de divulgação (também 24/09/2022), o que, em tese, tornaria difícil o processamento dos dados coletados.

Crivo comprometido

Além disso, foi indicado no registro tratar-se de pesquisa para os cargos de governador e senador, porém, o questionário traz perguntas ao cargo de presidente, o que inviabiliza o crivo prévio da Justiça Eleitoral e da própria sociedade, afastando inclusive eventual questionamento perante o Tribunal Superior Eleitoral pelos pretensos candidatos ao cargo de presidente.

Imprecisão de dados

O juiz, porém, acatou apenas parcialmente a argumentação, considerando que de fato no campo “cargo” está assinalado somente senador e governador, mas o questionário contém perguntas sobre os candidatos a presidente e sobre a opinião dos eleitores acerca da atual gestão do governo federal, ferindo diretamente o art. 2, X, da Res. TSE 23.600/2019, segundo o qual a pesquisa deve indicar o Estado ou Unidade da Federação, bem como os cargos aos quais se refere a pesquisa.