A presidente do TJE, desembargadora Regina Célia Pinheiro, desconsiderou entendimento inicial sobre a regularidade do edital, mas decidiu alterar as regras do jogo com a edição de um novo, dando margem a especulações sobre interesses nada republicanos na escolha de membro do TRE/Fotos: Divulgação.

O mundo jurídico paraense virou de ponta-cabeça com a decisão da presidente do Tribunal de Justiça do Estado, desembargadora Regina Célia Pinheiro, de mandar reabrir o prazo do edital que prevê inscrições para formação da lista tríplice para preenchimento de vaga única de membro efetivo do Tribunal Regional do Pará. Se bem andou, o Tribunal de Justiça publicou o novo edital na edição de hoje do Diário Oficial do Estado. Mas, afinal, o que há por trás da decisão? 

Mudança de planos

De todas as coisas estanhas e bizarras que têm povoado o cenário paraense nestes tempos em que ‘decisões de gabinetes’ ditam o ritmo do cotidiano, chamou a atenção o fato de que a presidente do TJE considerou não haver qualquer irregularidade na versão original do edital, uma vez que todos os prazos foram respeitados e as inscrições obedeceram aos critérios legais. Mas, depois, o jogo mudou e a desembargadora Regina Célia Pinheiro, exercendo poder de autotutela e em decisão discricionária reabriu o edital, motivada pelo fato de que parte da advocacia estaria concorrendo às eleições e não poderia se inscrever.

Cavalo passou selado

Para esclarecer: o Edital TRE/PA nº. 01/2022-SJ foi aberto em 29 de setembro e o termo final se deu em 17de outubro, portanto, 15 dias após o término das eleições do primeiro turno das eleições, 2 de outubro. Então, a decisão da presidência do TJ do Pará se sustenta? À luz da Resolução do TSE 23.596/2019, a desfiliação partidária ocorre em dois dias, independente de ato do partido político. 

Entre operadores do Direito ouvidos pela coluna, a avaliação é de que alguém que deveria se inscrever perdeu o prazo e teria no novo edital a tábua de salvação. Ou que, aparentemente, sua excelência o governador do Estado não quer a recondução do ocupante da cadeira, oferecendo um nome para chamar de seu na Corte. A resposta virá em breve.

Nem ouvida, nem cheirada

A quem interessar possa: a vaga disponível n TRE não pertence à OAB, que, em outros Estados, não é nem ouvida, nem cheirada sobre o processo. Há casos em que a Ordem é informada apenas para cientificar seus membros sobre a concorrência. A rigor, segundo a Constituição, a vaga é de juristas e a OAB não participa do procedimento de indicação de advogados para composição de TRE.

A árvore e o jabuti

Assim, parece que querem emplacar a narrativa de que os culpados pela reviravolta no processo que determinou a publicação de novo edital sejam os que se inscreveram e obedeceram aos termos do edital e os que perderam as inscrições, as vítimas. O jabuti começa a subir na árvore.