Grupo coordenado pela secretária-geral-adjunta Milena Gama (detalhe) deverá trabalhar inicialmente em demandas já existentes, mas não terá por função receber denúncias/Fotos: Divulgação.

Grupo terá função consultiva e vai aperfeiçoar normas da entidade para dar mais segurança jurídica à atuação nas plataformas digitais.

Com o objetivo de pacificar e unificar a interpretação acerca dos limites do marketing jurídico na atuação de advogados e escritórios de advocacia, assim como propor aperfeiçoamentos e a regulamentação das normas internas da entidade sobre o tema, o Conselho Federal da OAB instituiu o Comitê Regulador do Marketing Jurídico, que passará a receber consultas sobre casos concretos por meio de canal de atendimento online.

Presidido pela secretária-geral-adjunta da OAB Nacional, Milena Gama, e instituído pelo Provimento n. 205/2021 (artigo 9º), que dispõe sobre a publicidade e a informação da advocacia, o Comitê trabalhará na uniformização de critérios de atuação perante os Tribunais de Ética e Disciplina e Comissões de Fiscalizações das Seccionais, e terá a função de acompanhar a evolução da regulação específica sobre marketing, publicidade e informação na advocacia, uma vez que o tema ainda gera muitas dúvidas.

Regras e limites

 “O Comitê terá como principal desafio propor o aperfeiçoamento e a regulamentação das normas internas da OAB à luz dos tempos atuais, em que as ferramentas de marketing, publicidade e informação se desenvolvem de forma cada vez mais célere. Por um lado, auxiliar na modernização da advocacia e, por outro, manter a segurança jurídica, com limites e regras bem definidas”, explica Milena.

Ética e disciplina

Cabe ao Comitê propor ao Conselho Federal a alteração, a supressão ou a inclusão de novos critérios sobre marketing, publicidade e informação na advocacia, bem como a alteração do Provimento nº 205/2021; propor ao Órgão Especial do Conselho sugestões de interpretação dos dispositivos sobre publicidade e informação da advocacia, com base nas disposições do Código de Ética e Disciplina e do Provimento n. 205/2021; elaborar trabalhos escritos e pareceres, promover pesquisas e eventos que estimulem o estudo, a discussão e a defesa de temas afetos às suas áreas de atuação. 

O grupo deverá inicialmente trabalhar em algumas demandas já existentes e definir os critérios de prioridade no processo de uniformização de regras, mas não terá por função receber denúncias. As denúncias de publicidade e propaganda irregulares são objeto de competência da Coordenação Nacional de Fiscalização da Atividade Profissional da Advocacia e das Comissões de Fiscalização nas seccionais. O CMJ receberá requerimentos de consultas de casos concretos.

Pode e o que não pode

O artigo 39 do Código de Ética e Disciplina estabelece que a publicidade profissional da advocacia tem caráter meramente informativo e deve primar pela discrição e sobriedade, não podendo configurar captação de clientela ou mercantilização da profissão. São exemplos de atuações vedadas pelo Código Nacional a publicidade por meio de rádio, cinema, televisão, outdoors e painéis luminosos; inscrições em muros, paredes, veículos, elevadores ou em quaisquer espaços públicos; divulgação de serviços de advocacia juntamente com a de outras atividades; mala direta e distribuição de panfletos para captação de clientela. 

Por outro lado, é permitida a atuação em redes sociais, desde que seu conteúdo respeite as normas do Código de Ética e Disciplina e do Provimento 205/2021; em lives nas redes sociais e Youtube; patrocínio e impulsionamento nas redes sociais; cartões e material de escritório; artigos na imprensa; participação em programas de TV e reportagens.