Pessoas que mantêm relação de obrigação com o Poder Judiciário do Pará podem efetuar o pagamento de custas judiciais por meio de cartão de crédito, à vista ou em até doze parcelas. O Tribunal de Justiça do Pará já oferece a possibilidade de pagamento de custas por meio de boleto em até quatro vezes. O anúncio foi feito pela presidente do TJ, desembargadora Célia Regina de Lima Pinheiro, na última quarta.
A solução amplia as alternativas para quitação de débitos junto ao Tribunal de Justiça do Pará, já que todos os tipos de custas podem ser pagos por meio de cartão de crédito, sem restrições ou requisitos. A emissão do cálculo das custas processuais e do seu parcelamento são feitos pelo portal, através do Sistema de Emissão de Custas Judiciais Web. As transações são realizadas de forma totalmente eletrônica e instantânea. Inicialmente disponível apenas para custas judiciais, o pagamento de obrigações por meio de cartão de crédito será expandido para a modalidade cartão de débito, sem qualquer ônus ao TJ, e terá finalidades de quitação de débitos e depósito judicial.
Redução de despesas
Para o Judiciário, a adoção da nova ferramenta também é vantajosa, permitindo reduzir despesas com tarifas bancárias e possibilitando o aproveitamento de servidores, anteriormente destacados para o acompanhamento dos pagamentos e parcelamentos em boletos, em outras atividades.
O uso do cartão de crédito permitirá também que o TJ receba a integralidade do débito, tenha sido este parcelado ou não, em apenas um dia útil, ficando a cargo da empresa contratada o risco pelo inadimplemento.