A Coordenadoria do Núcleo Eleitoral do Ministério Público do Estado e a 2ª Promotoria de Justiça Militar expediram recomendação destinada ao comandante-geral da Polícia Militar na última semana para dar conhecimento à tropa sobre os crimes relacionados a violência política, em especial a violência política contra mulheres.
A recomendação alerta sobre crimes previstos em artigo do Código Penal que criminaliza restringir, impedir ou dificultar, com emprego de violência física, sexual ou psicológica, o exercício de direitos políticos a qualquer pessoa em razão de seu sexo, raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. A pena prevista varia de três a seis anos de reclusão e multa, além da pena correspondente à violência.
A teoria e a prática
Noves fora outros detalhes da recomendação, o que se viu ontem, em Santarém, onde agentes de segurança reagiram com violência contra um homem que protestava contra o governador Helder Barbalho, deveria ser bem observado pelos fiscais da lei. Segundo imagens que circulam nas redes sociais, o homem portava faixas e cartazes e desferia ofendas verbais ao governador, mas sem qualquer ameaça física. Foi detido e manietado publicamente, permitindo a produção das imagens.
O que se diz é que os seguranças do governador Helder Barbalho são todos da Polícia Militar e não poderiam agir dessa forma, impedindo a livre manifestação de opinião. Só poderiam intervir se houvesse ameaça ao governador, o que não existiu, caracterizando uma ação truculenta.
Engajamento político
Para os observadores na cena, a ação explicaria o envolvimento da cúpula da Segurança Pública em favor da reeleição do governador. O engajamento, amplamente divulgados nas redes sociais, torna o policial militar cedido um agente de segurança sem isenção, comprometendo a imparcialidade das instituições em plena campanha eleitoral.