Vicente Neto, o tenente-coronel cedido ao Sistema Penitenciário do Pará acusado de trocar favores com integrantes do Comando Vermelho/Agência Pará

Vejam os ternos das conclusões do Ministério Público do Estado sobre o suposto  envolvimento de agentes públicos com integrantes da facção criminosa Comando vermelho, conforme mostrado amplamente pelas redes sociais e pelo programa “Fantástico”, da Rede Globo:

A Promotoria de Justiça Criminal de Santa Izabel, após ouvir o Te Cel PM Vicente Neto e analisar as informações trazidas aos autos, concluiu que a comunicação telefônica foi autorizada pelo titular da Secretaria de Administração Penitenciária como possibilidade estratégica de gestão de conflito em situação de crise, decorrente da sucessão de crimes executados contra policiais penais apurados desde 2020. 

· A conclusão também foi baseada na oitiva de presos da unidade penitenciária, que apresentavam reclamações sobre condições de assistência material e respeito ao direito de integridade física, psíquica e moral no cárcere. As reclamações apresentadas referiam-se a atendimento de direitos reconhecidos na Constituição Federal, normas internas como a Lei de Execuções Penais, e compromissos internacionais do qual o Brasil é signatário.

·Os presos foram ouvidos em ambiente do CRPP II, individualmente, estando presentes integrantes do Comando de Operações Penitenciárias (Cope), dentre os quais se contava o tenente-coronel Vicente Neto, além de integrantes da diretoria de Administração Penitenciária e da Assessoria de Segurança Institucional da Seap.

·Além disso, a Promotoria de Justiça destaca que a comunicação telefônica foi gerada utilizando aparelho disponibilizado pela Assessoria de Segurança Institucional da SEAP para terminal cujo número foi indicado por um dos presos ouvidos na ocasião, sendo as conversações realizada em viva voz, acompanhada por todos os presentes. A comunicação telefônica foi sugerida e iniciada, por um dos presos entrevistados, com o líder da organização criminosa, tendo por objeto as informações recebidas sobre as providências em curso pela gestão da SEAP diante das reclamações apresentadas pelos presos, para suspensão dos ataques em curso no ambiente externo ao cárcere contra policiais penais.

· “Não se observou na negociação concessões que não materializassem o respeito a direitos previstos à pessoa privadas de liberdade sob a custódia do Estado”, frisou a Promotoria em sua conclusão de arquivamento da Notícia de Fato. E destacou ainda em sua decisão: “o recurso autocompositivo da negociação é uma possibilidade institucional de marcada importância no enfrentamento de crises, por todas as instâncias públicas, inclusive em conflitos envolvendo políticas públicas, com maior razão no contexto de crises em unidades penitenciárias”.

·Em sua deliberação, a promotoria de Justiça Criminal de Santa Izabel enfatiza ainda que o caso já havia sido analisado pelo Grupo de Atuação Especial no Combate ao Crime Organizado (Gaeco/MPPA) que admitiu não existirem elementos, por mínimos que sejam, a sugerir envolvimento dos agentes presentes, por ocasião das oitivas de presos levadas a termo no CRPP II, bem como na interlocução com a liderança da organização na comunicação telefônica, originada com aparelho disponibilizado pela SEAP, com a referida organização criminosa.

· “Nenhum dos compromissos assumidos pelo oficial constituem benefícios ou vantagens particularizadas a qualquer dos presos, antes, foram ajustes que se deveriam observar por imposição de regra legal, o respeito a integridade física, psíquica e moral dos presos, o ajuste na qualidade e horário para prestação das etapas de alimentação dos presos, a garantia de colchões aos internos, são direitos, antes que privilégios”, conclui, ao final, o Ministério Público do Estado.