Defesa de Alberto Teixeira alega que “estava apenas cumprindo determinação” do então delegado, o hoje corregedor Raimundo Benassuly/Agência Pará

O Ministério Público do Pará instaurou notícia de fato 000157-151/2020, para apurar a conduta do ex-delegado-geral da Polícia Civil do Estado, Alberto Teixeira de Barros, acusado de receber verbas indevidas quando ocupava o cargo de superintendente Regional da Zona do Salgado, em Castanhal. Segundo parecer MP, Alberto Teixeira ocupou de forma irregular a cadeira de superintendente ainda quando se encontrava em estágio probatório, o que é vedado por lei.

 “O ato de nomeação de Alberto Teixeira, emanado em 2009, contraria a vedação imposta pela Lei Orgânica da Polícia Civil do Estado do Pará por não bservar o requisito da estabilidade do agente público. Em contraprestação ao exercício do cargo de Superintendente Regional, a Polícia Civil custeou as respectivas verbas remuneratórias”, destaca o 5º Promotor de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa de Belém, Sandro Ramos Chermont.

Supremo decide que
fatos são imprescritíveis

Em sua defesa, Alberto Teixeira alegou que estava apenas cumprindo ordens de seu superior hierárquico, delegado-geral de Polícia Civil à época, Raimundo Benassuly Maués Júnior, atual corregedor-geral da instituição.  Alberto Teixeira informou preliminarmente, que tais fatos já estão prescritos e que o Estado não possui legalidade para lhe cobrar a devolução dos valores recebidos.

Em 2018, o pleno do STF decidiu que são imprescritíveis ações de ressarcimento ao Erário por ato doloso de impropriedade administrativa. Foi fixada a seguinte tese para fins de repercussão geral: “São imprescritíveis as ações de ressarcimento ao Erário fundado na prática de ato doloso tipificado na lei de impropriedade administrativa”. Ponto final.