Imóvel que abrigou a antiga Boate Signus, no bairro do Reduto, foi alugado com dispensa de licitação pelo Tribunal de Contas do Estado por mais de R$ 350 mil por um ano, mas esse valor global não aparece em publicação do Diário Oficial, conforme manda a regra da transparência/Fotos: Divulgação.

Uma nova faceta salta aos olhos dos leitores do Diário Oficial do Estado: o Tribunal de Contas do Pará, o TCE, não apenas fiscaliza contas públicas, mas também fomenta o mercado imobiliário na gestão da conselheira Lourdes Lima – aliás, além do mercado imobiliário, o mercado livreiro, como todo mundo está careca de saber.

É que com a finalidade de alocar o almoxarifado geral, a sala dos motoristas, o arquivo geral, a oficina de manutenção mecânica – para 30 veículos – e o remanejamento de 50 servidores, o Tribunal planejou e fechou, com dispensa de licitação, o aluguel do que parece ser um superimóvel, mas não é. Vai pagar R$ 30 mil por mês por uma nesga de imóvel, “uma casinha”, como se diz, o prédio localizado à rua Quintino Bocaiúva, entre as travessas Boaventura e Tiradentes, nº 1061, bairro Reduto, em Belém.

Não é estranho também a não publicação do contrato anual no Diário Oficial do Estado, igualmente de forma global, isto é, mostrando que, ao final e ao cabo de 12 meses – de 01/06/2022 a 01/06/2023 -, o Tribunal terá desembolsado a bagatela de R$ 360 mil pelo imóvel, fato que remete ao entendimento que transparência não é bem de raiz.

Siga o caminho das pedras

Pelo sim, pelo não, chama a atenção que o TCE incursione nesse tipo de empreitada, claramente temerária, sabendo-se que irá pagar por um imóvel valor que corresponde ao aluguel de um galpão comercial, por exemplo. Em Belém, para se ter ideia, um imóvel de luxo localizado em condomínio é alugado por um terço desse valor, mas esse, especificamente, deve ter sido avaliado pela Secretaria de Obras, como manda a regra, e o contrato, provavelmente, está calçado com o laudo correspondente. Afinal, trata-se de Tribunal de Contas do Estado.  

A quem interessar possa: a administração pública deve revogar o que é inconveniente e anular o que é ilegal, de acordo com súmula do Supremo Tribunal Federal. Curve-se à regra quem se enquadrar…

Ministro Fux e os relevantes
serviços prestados ao Pará

A coluna antecipou que a conselheira Lourdes Lima foi pessoalmente a Brasília convidar o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Luiz Fux, para proferir palestra magna no “Fórum de Inovação e Transformação para o Controle Atual e Futuro”, dia 10 agora, em razão dos 75 anos da corte, com a grife da Editora Fórum, uma das maiores do País. Convite aceito, eis que o Diário Oficial publicou a Resolução nº 19.385, do Tribunal, que concede a “Medalha Serzedello Corrêa” ao presidente do STF por sua “especial atuação e pelos relevantes serviços prestados ao Estado do Pará”. A outorga será no dia do citado evento.

O que o leitor talvez questione é que atuação especial e que relevantes serviços prestados ao Pará pelo ministro Luiz Fux justificam tão nobre e significativa comenda? Aliás, a propósito, talvez fosse de bom alvitre, em sinal de altivez republicana, que o TCE concedesse medalha também para… deixa pra lá… Se a justificativa são serviços relevantes prestados ao Estado, tem muita gente em Brasília para ser homenageada – menos na Suprema Corte.