PF aponta que encontrou documentos que ligam o senador do MDB às investigações sobre OS/ Foto-Divulgação
Ministro Dias Toffoli suspende investigações
sem autorização do STF contra Jader Barbalho
Dia 29 de setembro, de 2021, 10 horas
O ministro do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli (foto), determinou a suspensão de procedimentos referentes a investigados com foro por prerrogativa de função em inquérito instaurado pela Polícia Federal no Pará para apurar fraudes em contratos com organizações sociais para o gerenciamento de hospitais, com a finalidade de desviar recursos públicos para particulares e agentes públicos. Em decisão liminar na Reclamação 49579, o ministro observou que a investigação, ainda que de forma indireta, do senador Jader Barbalho, não pode ser realizada sem a autorização do Supremo.
Operação SOS
De acordo com os autos, a primeira fase ostensiva da investigação, chamada de Operação SOS, foi deflagrada em setembro de 2020 e teve como alvos diversos agentes públicos, entre eles o governador do Estado do Pará, Hélder Barbalho, filho do senador. A partir de decisão do STJ, em razão da prerrogativa de foro do governador, foram cumpridas ordens de prisões e busca e apreensões.
Foro e prerrogativa
Com o material arrecadado na operação, a Polícia Federal realizou nova fase das investigações, para apurar a prática do crime de lavagem de capitais, atingindo o chamado núcleo empresarial. Na reclamação, o senador argumenta que, após essa última fase ter se tornado pública, tomou conhecimento de que teriam sido praticados atos de investigação contra ele sem autorização do STF, desrespeitando o foro por prerrogativa de função.
Juiz natural
Em exame preliminar da questão, o ministro Dias Toffoli constatou a plausibilidade jurídica da alegação do senador. De acordo com o relatório da Polícia Federal, foram encontrados com um dos investigados documentos em nome de Jader Barbalho, o que, supostamente, o relacionaria aos fatos em apuração. Segundo o ministro, em observância ao princípio do juiz natural, somente o juiz constitucionalmente competente pode investigar titular de prerrogativa de foro.