Restrições e direitos impostos pela Justiça Eleitoral devem ser observadas no período que antecede as eleições para evitar dissabores.  Veja alguns pontos da legislação enunciados pelo TSE/Fotos: Divulgação.
 

A poucos dias do primeiro turno, domingo 2, eleitores e candidatos têm alguns cuidados a tomar para não infringir a Lei Eleitoral. Pela nona vez desde a redemocratização, os eleitores vão eleger diretamente o presidente da República – 156,4 milhões de pessoas aptas a votar, sendo 53% mulheres.

No dia da votação, por exemplo, eleitores podem manifestar “convicção político-ideológica de forma individual e silenciosa”, podendo usar bandeiras, broches, adesivos, camisetas, mas é proibido promover aglomerações com pessoas uniformizadas ou portando quaisquer insígnias que identifiquem candidata ou candidato, partido, coligação ou federação.

A prática da chamada ‘boca de urna’ também é proibida pela lei eleitoral. Assim, ninguém pode tentar “abordar, aliciar ou tentar persuadir as pessoas que estiverem indo votar”, nem distribuir brindes ou camisetas. O TSE também já decidiu que não será permitido levar celulares ou qualquer outro aparelho, nem câmera fotográfico ou filmadora, na cabine de votação. Esses equipamentos deverão ficar com o mesário.

Alerta para fake news

Uma preocupação crescente, conforme repetidas declarações de autoridades eleitorais, refere-se à desinformação, a prática de espalhar notícias falsas, também chamadas de fake news. O TSE lembra que é livre a manifestação de pensamento por meio da internet. “No entanto, essa manifestação não pode ofender a honra ou a imagem de candidatas e candidatos, partidos, coligações ou federações partidárias, ou ainda se propagar notícias falsas.”

Mensagens em massa

Pela legislação, é permitida a propaganda eleitoral em blogs, páginas na internet ou redes sociais de candidatos, partidos, coligações ou federações, desde que seus endereços sejam informados à Justiça Eleitoral. Propaganda eleitoral paga é proibida na internet. “A exceção é o impulsionamento de conteúdo, que deverá estar identificado de forma clara e ter sido contratado, exclusivamente, por candidatas, candidatos, partidos, coligações e federações partidárias ou pessoas que os representem legalmente”. É proibida a contratação de pessoas físicas ou jurídicas para fazer propaganda na internet ou redes sociais.

Showmício e outdoor

A legislação proíbe ainda showmícios, presenciais ou transmitidos pela internet, para promoção de candidaturas. Artistas não podem ser remunerados para animar comício ou eventos eleitorais. “A única exceção é a realização de shows e eventos com a finalidade específica de arrecadar recursos para a campanha, sem que haja pedido de voto”, diz ainda o tribunal. A proibição de realizar shows também não se estende a candidatas e candidatos que sejam profissionais da classe artística, que poderão exercer as atividades normais de sua profissão durante o período eleitoral, desde que não apareçam em programas de rádio e de televisão nem utilizem tais eventos para promover a candidatura.

Propaganda via outdoor também é vedada, embora isso tenha ocorrido durante a atual campanha. Mas, segundo a Justiça Eleitoral, a violação sujeita a empresa responsável, partidos, federações, coligações e candidatos à imediata retirada da propaganda irregular. A multa varia de R$ 5 mil a R$ 15 mil.

Proibido prender

Por fim, a lei eleitoral impede a prisão de candidatos a cargos eletivos nos 15 dias que antecedem as eleições. Ou seja, desde o último dia 17. A regra vale também para mesários e fiscais de partido. Prisões só podem ser efetuadas em flagrante. No caso de eleitores, é proibida a prisão ou detenção cinco dias antes – a partir de hoje – e até 48 horas depois da eleição. Em caso de flagrante, condenação criminal por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto, a prisão é admitida.