Juiz eleitoral auxiliar, o desembargador José Maria Teixeira do Rosário aponta: “é pacífico que o gestor público, diferente do cidadão comum, está sujeito a críticas políticas mais veementes, ainda que ácidas, conforme sedimentado na jurisprudência”/Fotos: Divulgação.

Coligação do governador Helder Barbalho utilizou notícia veiculada pela coluna pelo candidato Capitão Machado para suposta prática de propaganda negativa, mas não logrou êxito na Justiça Eleitoral.

O Tribunal Regional Eleitoral do Pará – perdão: alguns juízes eleitorais – deram o viés de que não aceitarão ações ou defesas com o objetivo de proteger ação ou falta de ação de governo do Estado. Foi o caso da Representação n. 0601299-95.2022.6.14.0000, ajuizada pela Coligação Majoritária “Pra seguir em frente”, por suposta prática de propaganda eleitoral antecipada negativa praticada por Thiago Araújo Machado, ou Capitão Machado, cuja relatoria foi do juiz auxiliar, desembargador José Maria Teixeira do Rosário. O parecer do procurador do Ministério Público Federal, Alan Mansur, também foi pela improcedência, entendendo que não havia irregularidades

A coligação utilizou notícia veiculada por esta coluna que tratou de “abandono de escolas públicas do Estado” e representou contra o Capitão Machado, que usou a notícia jornalística – não desmentida – alegando que o candidato efetuou postagem subsequente para “degradar a imagem do candidato ao governo do Estado e atribuir-lhe a carga negativa de ser responsável pelo fato – a infiltração de água em uma sala de aula supostamente de escola estadual -, “em cenário de descontextualização e desinformação”, tentando associá-lo à suposta malfadada e superfaturada reforma, ao dizer que “Obras milionárias contratadas pela Seduc para reformar escolas são entregues aos alunos como obras de R$ 1,99”.

Na representação, o relator expressa acostamento na decisão em que o representado apenas reproduziu matéria postada no sítio https://colunaolavodutra.com.br/obras-milionarias-contratadas-pela-seduc-para- reformar-escolas-sao-entregues-aos-alunos-como-obras-de-r-199/, na qual consta vídeo mostrando grande infiltração de água filmado em uma sala de aula da Escola Estadual XV de Novembro, no bairro do Tenoné, em Belém, reformada há menos de um ano.

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Sem conteúdo ofensivo

O desembargador José Maria Teixeira do Rosário, na atuação de Juiz Eleitoral auxiliar, foi enfático ao sentenciar que “…não vislumbrei conteúdo ofensivo, sabidamente inverídico ou pedido explícito de não voto nas legendas da imagem “Obras milionárias contratadas pela Seduc para reformar escolas são entregues aos alunos como obras de R$ 1,99” e “São escolas assim que você quer para seus filhos?” e nem mesmo no comentário “O descaso do governo estadual na educação é evidente. Não é à toa que o Pará está nas últimas posições do ranking do IBGE”. E termina por clarear o que todos os ocupantes de cargo público deveriam saber, que “é pacífico que o gestor público, diferente do cidadão comum, está sujeito a críticas políticas mais veementes, ainda que ácidas, conforme sedimentado na jurisprudência”. 

Aviso aos navegantes

O julgamento deverá traçar um viés. Se o agente público não tolera críticas, que saia da vida pública, inicie ou reinicie uma carreira privada. O que não é possível é que toda vez que se leva a público a má gestão ou a má aplicação do dinheiro público o gestor, que no mínimo deve satisfação à sociedade, dona do dinheiro e patrão, se volte incontinente para tentar silenciar o esconder malfeitos. 

Nesse mesmo processo, aliás, saltou aos olhos o número de advogados da Coligação “Pra seguir em frente”: foi a apresentação que se viu publicada em grande jornal do Estado. De que esse corpo jurídico seria amplamente da melhor qualidade, não se discutirá, embora advogados da oposição torçam o nariz, até porque tem causídico atuando no direito eleitoral sem se desvincular de direção de órgão público. Com a palavra, o MPE.