Oito sindicatos de classe assinam nota de repúdio contra a ‘estranha, infeliz e temerária’ investida da Associação dos Magistrados, presidida pelo juiz Líbio Moura, em desfavor do funcionalismo público do Pará e prometem resistir/Fotos: Divulgação.

Entidades dizem em nota que ato de “moralidade administrativa e transparência” que move a Amepa contra pagamento da gratificação não foi praticado quando ‘muitos dos seus representados percebiam auxílio-moradia’ mesmo possuindo imóveis no município onde atuavam.

A decisão da Associação de Magistrados do Pará, sob a presidência do juiz Líbio Moura, de pedir providências à Justiça contra suposto vício de inconstitucionalidade no pagamento da gratificação de escolaridade a servidores públicos do Estado assanhou a casa de marimbondo. De certo modo e em certa medida, o desassossego escancara parte das entranhas do Judiciário e expõe o juiz à execração pública.

Afinal, além da ‘briga de egos’ que estaria movendo ações e reações entre a Associação dos Magistrados e Sindicatos há um fato que o juiz Líbio Moura conhece: a gratificação é paga desde 1994 aos servidores estaduais, mas só agora é questionada. Outra: nada que uma simples mudança na nomenclatura da gratificação não resolva o imbróglio.

Tiro no pé

Ontem, a decisão do juiz Líbio Moura voltou a ser bombardeada, dessa vez pelo Sindicato dos Servidores do Fisco, Sindifisco; Associação e Sindicato dos Delegados de Polícia do Pará; Sindicato das Trabalhadoras e Trabalhadores em Educação Pública do Pará, Sintepp; Sindicato dos Trabalhadores de Trânsito; Sindicato dos Servidores da Assembleia Legislativa; Sindicato dos Docentes da Universidade do Estado; Federação dos Servidores Públicos do Pará; e Sindicato dos Jornalistas. Veja a nota na íntegra:

 “Há poucos dias, fomos surpreendidos com a informação de que a Associação dos Magistrados do Estado do Pará havia ingressado, no último 5 de abril de 2023, com um pedido de providências junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Pará alegando suposto vício de inconstitucionalidade da Gratificação de Escolaridade a que fazem jus os servidores públicos ocupantes de cargos cujo provimento exija grau de escolaridade superior, direito esse consagrado há 29 anos, por meio da Lei n° 5.810/1994 (RJU/PA).

Causa-nos espécie que, passados quase 30 anos desde a edição do RJU, a Amepa tenha de súbito se insurgido contra um direito legalmente consolidado dos servidores públicos do Estado do Pará, em nome – conforme aponta o expediente protocolado pela entidade representativa da magistratura paraense – de uma moralidade administrativa e de uma transparência que, ao que nos consta, não se manifestaram quando muitos dos seus representados percebiam auxílio-moradia mesmo possuindo imóveis próprios no município onde atuavam.

Mais espécie ainda nos causa constatar que a iniciativa da Amepa acontece depois de questionamento apresentado pelo Sindicato dos Funcionários do Judiciário do Estado do Pará junto ao Conselho Nacional de Justiça contra um determinado benefício pecuniário concedido aos magistrados.

Não nos cabe entrar no mérito do questionamento apresentado pelo Sindju quanto à legitimidade ou moralidade de um benefício pecuniário concedido a juízes com efeito retroativo a 2006, mas é extremamente preocupante que paire a suspeita de que a iniciativa da Amepa tenha sido uma retaliação contra o Sindju, por esse exercer o direito de petição que se inscreve como garantia constitucional dada a qualquer pessoa.

A estranha, infeliz e temerária investida da Amepa contra uma gratificação há quase três décadas consolidada no RJU é digna do nosso mais veemente repúdio e, por certo, enfrentará a nossa mais ferrenha resistência”.

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