Eleito pelo PSDB, prefeito Silon Gama entregou área de saúde ao contador Luís Lima, espécie de supersecretário cuja administração se destaca por denúncias, inclusive envolvendo a falsificação de documentos/Fotos Redes Sociais.

A obrigação da administração pública de obter compras e serviços através de licitação é prevista no Artigo 37 da Constituição e deve atender aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Para isso é necessário que todos os setores da engrenagem funcionem e que haja prévio planejamento, para diagnosticar as necessidades da administração, e uma ampla pesquisa de mercado, que indicará o preço médio dos produtos e serviços que serão adquiridos ou contratados, atendendo aos princípios constitucionais e primando pela economia e eficiência nas aquisições públicas.

A atual gestão municipal em Dom Eliseu tem demonstrado, através de seus processos licitatórios, que entende a importância do cumprimento dessas exigências legais, mas quem se atém aos processos disponíveis no portal do Tribunal de Contas dos Municípios, e à luz de uma análise mais minuciosa, observa que há uma eficiência forjada na confecção de peças que à primeira vista parecem perfeitas.

A começar pela contratação da empresa para Assessoria em Licitações, onde, no próprio processo de contratação foi anexada certidão falsa da Secretaria de Finanças de Belém, além de outros documentos essenciais para o tipo de contratação que nem mesmo assinatura tem.

O caso da aquisição de merenda escolar do município contém uma pesquisa de mercado realizada pela Prefeitura de Santarém Novo entre os dias 23/08/2021 e 25/08/2021 e foi falsificada para dar legalidade ao processo de compra pela Secretaria de Educação de Dom Eliseu, ocorrido no dia 16/09/2021. Nesse processo, apenas foi substituído o nome do município e a informação de a pesquisa teria acontecido entre os dias 12/08/2021 e 13/08/2021, o que demonstra que não foi realizada a pesquisa de mercado para que a licitação pudesse acontecer. Mais grave: há falsificação de documentos compondo esse processo. A suposta pesquisa foi utilizada novamente em outro processo do dia 03/11/2021, para aquisição de itens que não puderam ser adquiridos na primeira licitação no valor de R$ 1.741.281,22.

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Pesquisas de preço tentam
dar legalidade a processos de compra

Com a clara finalidade de demonstrar perfeição nos processos de licitação, há pesquisas de preços com datas falsificadas no processo de aquisição de pneus e peças, aquisição de material permanente para a Secretaria de Saúde e aquisição de oxigênio medicinal. A Secretaria de Saúde também optou por tomar um caminho que pode ser considerado mais fácil, mas que merecia atenção e não teve. Fez uma justificativa de que faria adesão a Atas de Registro de Preços já realizadas por outros municípios em vista da morosidade do Setor de Licitações do município, o que, diga-se de passagem, não é justificável, uma vez que a ineficiência de um departamento não isenta a administração pública do seu dever de planejar suas aquisições e cumprir todas as fases anteriores a licitação.

Mais de R$ 4,5 milhões pelo ralo

Foram realizadas adesões a atas de registro de preços de licitações já realizadas por outros municípios para a aquisição de materiais de consumo odontológico no valor de R$ 121.430,40; medicamentos psicotrópicos, no valor de R$ 1.095.002,20; medicamentos, no valor de R$ 3.565.834,49. Deve-se lembrar que aderir a uma ata de registro de preço de um outro ente municipal tem previsão legal, sendo normatizada pelo Decreto Federal nº 7.892/13, Art. 22, porém, seu sentido não é o de privilegiar um fornecedor, mais sim, possibilitar que a administração pública adquira os produtos de que necessita com maior vantagem de preços, uma vez que, se vários órgãos vão realizar a compra daquele fornecedor, os preços devem baixar, em decorrência do volume maior de compra. Assim, não haveria nenhum problema com as adesões realizadas, não fosse a ausência total de pesquisa de preço, que deveria ter sido previamente realizada e que só assim poderia subsidiar a escolha das atas utilizadas, pois seria a comprovação de que as razões da escolha daqueles fornecedores foram balizadas por um caráter técnico e dentro das exigências da Lei.

Predileção por fornecedores

Ao que parece, o secretário de Saúde tem seus fornecedores prediletos e busca aderir a atas de registro de preços de prefeituras onde estes tenham sido contemplados. Cabe citar que boa parte dos processos com irregularidades citados aqui tem recursos de emendas parlamentares destinadas ao município de Dom Eliseu.Nota do editor: Todos os documentos analisados estão publicados no portal dos jurisdicionados do TCM.