Por Olavo Dutra | Colaboradores
No início de 2022, quando os índices oficiais divulgados pelo Prodes-Inpe apontavam desmatamento superior a 85%, o governo do Pará se omitiu, por pura conveniência, de declarar situação de emergência ambiental.
O estado de emergência ambiental decretado pelo governador Helder Barbalho caiu na opinião pública como se, em um passe de mágica, a situação ambiental no Pará, à luz da propaganda oficial, tivesse mudado em ‘um estalo’ no início deste ano, ou terá sido mera coincidência em relação à posse do presidente Lula, aliado do governador.
Desde 2019, a população vem sendo bombardeada com informações dando conta de que o desmatamento no Estado estava em queda. De nada adiantava o Prodes/Inpe divulgar o contrário. Em 2019 foi registrado aumento de 46,90%; em 2020, de 17,42%; e, em 2021, de 7,30%. Somente em 2022 houve redução de 21,22%.
O trem da história
Em relação ao ano de 2018, quando foram registrados 2.840 km² de área desmatada no Pará, o comparativo com 2021, que registrou 5.257 km² de desmatamento, apontou aumento de 85,10%. Curiosamente, no início de 2022, o governo do Pará não precisou declarar estado de emergência ambiental diante da explosão do desmatamento; muito pelo contrário: a propaganda era repleta de autoelogios ao pela “redução”.
Realidade paralela
Na mesma batida, a essa altura, o discurso da Secretaria de Meio Ambiente era de que quem desmatava era a União, enquanto o Estado “fazia a sua parte”. Estava consolidada a divisão do Pará em dois territórios: o Pará do governador Helder Barbalho e o Pará da Presidência da República – onde o desmatamento era desenfreado, fique bem claro. Surreal, mas foi a forma politicamente correta encontrada pela propaganda oficial para mostrar duas realidades e uma inverdade.
Objeto direto
À revista “Exame”, durante a COP-27, o governador foi taxativo: “Nas áreas de competência do Estado, reduzimos o desmatamento em 10%”, disse. “É preciso uma explicação: aproximadamente 65% do território paraense é de responsabilidade da União, ou seja, do governo federal. São áreas de preservação e terras devolutas, em que o governo estadual não possui jurisdição. “O desmonte das estruturas de fiscalização, no âmbito federal levaram ao aumento na destruição da floresta”, afirmou.
Da água para o vinho
Agora, com a posse do novo governo federal, aliado do governador, a versão oficial do desmatamento precisou ser alterada. Os ‘dois Estados’ não cabiam mais. Urge engendrar nova estratégia de marketing. E eis que, mesmo com a redução de 21,22% registrada em 2022, o governo do Pará, “preocupado” com o desmatamento em suas áreas e considerando, entre outros aspectos, a necessidade de contenção imediata do avanço do desmatamento sobre os 15 municípios mencionados no Decreto nº 2.887, de 7 de fevereiro de 2023, e “visando manter os compromissos firmados de redução do desmatamento a zero”, etcétera e etcétera…
A novidade no decreto
Sem falar que, historicamente, os 15 municípios sempre estiveram na lista dos maiores desmatadores no Pará. Ou seja, não houve novidade para justificar a solene declaração. Aliás, novidade mesmo no decreto é o artigo 3º, o que trata de dispensa de licitação por 180 longos dias…