Área constante do inventário provocou corrida imobiliária na Atlântica, mas compradores terão problemas de regularização porque o escritório que defende as herdeiras lesadas vai pedir o cancelamento dos registros/Fotos: Divulgação.
Herdeiro vendeu, transferiu e incorporou lotes da família sem prestar contas nem mesmo à mãe de 92 anos de idade; compradores terão problemas com anulação das matrículas.
Um grande empreendimento turístico, vários condomínios de luxo e loteamentos localizados na chamada Estrada do Atalaia, em Salinópolis, região nordeste do Pará, estão no meio de uma disputa judicial de proporções oceânicas envolvendo os herdeiros da área composta por mais de 4 mil lotes que vai da ponte sobre o rio Sampaio à praia. Não é exagero dizer que falta água no rio Sampaio para passar sob essa ponte, até o Atalaia.
No curso de mais de dez anos, um dos herdeiros vendeu, transferiu e incorporou lotes de propriedade dos herdeiros através de escrituras totalmente ilegais feitas na época em que o Cartório de Salinópolis era de titularidade de uma família, sem jamais prestar contas com sua mãe de 92 anos e com a irmã, também proprietárias do patrimônio gigantesco. A área envolvida na questão do inventário está situada na margem esquerda da rodovia sentido Salinópolis-Atalaia.
Na corda bamba
Alguns compradores dos lotes já foram impedidos de obter as respectivas escrituras por conta das irregularidades comprovadas. Outros que conseguiram regularizar terrenos no passado enfrentarão problemas brevemente em razão da anulação das matrículas dos registros irregulares.
A Vara da Justiça de Salinópolis já recebeu várias ações por conta das ilegalidades cometidas pelo herdeiro vendilhão, que já foi inclusive afastado da condição de inventariante do espólio deixado por seu pai e praticamente mora fora do País.
“Vade Mecum” ilegal
A coluna teve acesso a um verdadeiro Vade Mecum de irregularidades. O arquivo de documentos obtidos recentemente pelo escritório que patrocina as herdeiras lesadas compõe escrituras nulas, procurações públicas inexistentes, matrículas de registros de imóveis com base em escritura cancelada e a mesma área vendida duas vezes para compradores diferentes, cujas escrituras foram objeto de transitabilidade jurídica para a Jucepa e o Registro de Imóveis.
O Ministério Público será devidamente comunicado para as devidas apurações, segundo fontes da coluna.
O tempo urge
Aos 92 anos, Dona Diva, viúva do homem que amealhou o patrimônio herdado pela família, tem um sonho: visitar a irmã, que mora fora de Belém, mas padece de condições financeiras, além de precisar de transporte especial, dada a idade avançada. Ela e a filha se deram conta da venda das propriedades através de terceiros – mas já era tarde; ou quase.
A luta do escritório de advocacia que patrocina a causa das herdeiras é derrotar o tempo e o embuste cartorial para oferecer à viúva o direito de usufruir minimamente do conforto que seu marido pensou garantir quando faleceu. Cabe ao Ministério Público e à Justiça fazer com que a história prevaleça à narrativa dos ‘celerados’, que tentam convencer os incautos de que são vítimas do oportunismo da mãe e da irmã.
Papo Reto
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