A ex-presidente do Tribunal, conselheira Rosa Egídia, não esclarece na publicação oficial se a corte irá apurar os pagamentos a mais feitos à empresa, nem o período correspondente e nem se abrirá procedimento para apurar os fatos/Fotos: Divulgação.
“Livre acordo” entre as partes não está previsto na Lei de Licitações; o documento sobre o desconto de cerca R$ 23,4 mil “a partir da próxima fatura” não esclarece o total pago, nem prevê a apuração dos fatos que motivaram o suposto erro.
Termo de retificação do Contrato 05/2003, assinado no último dia 24 e publicado ontem no Diário Oficial do Estado aponta que o douto Tribunal de Contas do Pará, presidido pela conselheira Rosa Egídia Crispino Calheiros, nome amplamente festejado por ser o primeiro oriundo do Ministério Público de Contas para dirigir a corte de contas do Estado mantém negócios com a notória Kapa Capital Facilities, envolvida em denúncias de compra de votos na Justiça Eleitoral para supostamente beneficiar o candidato ao Senado, Beto Faro.
O documento dá conta de que, “por livre acordo entre as partes”, fica estabelecido que, do valor do contrato mensal entre o Tribunal e a empresa, de R$ 489. 252,57, serão descontados, “na próxima fatura”, R$ 23. 446,70, relativos a “valores pagos a maior nos meses anteriores”. O documento é assinado pela conselheira Rosa Egídia.
Empresa tentacular
Que a Kapa Capital tem tentáculos nos quatro cantos do Estado não é novidade para ninguém, mas, no TCE parece estranho, não pela natureza dos serviços que presta, como factótum que é, mas pelo seu envolvimento em supostas irregularidades.
Na ponta do lápis, recebendo R$ 489.252,57 por mês, a Kapa Capital chega ao Natal contabilizando ganhos de R$ 5.871 milhões. A empresa mantém dezenas de contratos no Pará.
Não está na lei
Segundo um especialista ouvido pela coluna, a Lei de Licitações não prevê a figura do “acordo livre” capaz de sustentar o que prevê o termo de retificação assinado entre o TCE e a Kapa Capital para o desconto mensal de R$ 23.446,70. Pelo texto expresso no Diário Oficial do Estado, o desconto é “relativo a valores pagos a maior nos meses anteriores”.
Falta de exemplo
Sendo assim, o TCE deveria dar exemplo para toda a administração pública, sob pena de incorrer em crime de prevaricação, apurando, através de sindicância, o que levou a empresa Kapa Capital a receber a mais do que foi estabelecido em contrato. Na administração pública não existe a informalidade em que o administrador mexe no contrato para mais ou para menos.
Cabe apuração
Por se tratar de erário, é necessário o ato vinculado e processado. Nesse caso específico, cabe apuração, não remendos. Sem sindicância e o consequente Processo Administrativo Disciplinar para apurar quem beneficiou a empresa durante meses, senão anos.
Com a palavra, o Ministério Público do Estado, ou o próprio Tribunal. O espaço é livre.