O Conselho Nacional de Justiça publicou resolução em janeiro deste ano que permite tribunais a instituírem programas de residência jurídica. A resolução nº 439/2022 já está sendo cumprida por alguns tribunais e gera preocupação. Segundo o texto, o objetivo é proporcionar o “aprimoramento da formação teórica e prática dos profissionais do Sistema de Justiça”. No entanto, para o entendimento de servidores e dirigentes sindicais, a Normativa nº 439/2022 significa precarização das relações de trabalho.
Como modalidade de ensino destinado a bacharéis em Direito que estejam cursando especialização, mestrado, doutorado, pós-doutorado ou, ainda, que tenham concluído o curso de graduação há no máximo 5 anos, o programa permite que os candidatos selecionados executem funções específicas de servidores e servidoras do quadro de nível superior. Alguns tribunais já estão implementando seus respectivos programas. Em sua maioria, tarefas de ensino superior como elaborar propostas de minutas de despachos, decisões, sentenças e votos, já constam no rol de atribuições de residentes.
Medida já está em curso
Na avaliação geral, ao trazer para o Judiciário pessoas com formação em Direito, recebendo valores muito menores que os salários dos servidores e servidoras do quadro, a resolução escancara a precarização no sistema de Justiça. Na prática, ela vai substituir o servidor estatutário por um “estagiário de luxo”. A preocupação é que um programa de aperfeiçoamento acadêmico acabe se transformando em um meio de minimizar o déficit de pessoal. A implementação da residência jurídica já está em curso em tribunais no Espírito Santo, Sergipe Mato Grosso Minas Gerais. (Com informações da Fenajufe).