A Resolução de nº 452/2022, publicada pelo Conselho Nacional de Justiça, visa facilitar a vida das pessoas que estão à espera da finalização de inventários no Pará e tornar mais célere o procedimento, que poderá ser finalizado em até dez dias nos cartórios. Com a alteração, os herdeiros de uma pessoa falecida poderão nomear responsável de sua preferência para cuidar de todos os trâmites necessários para a realização do inventário em Cartórios de Notas. O serviço também pode ser feito de forma online.
A novidade introduzida pela resolução, que altera regra anterior responsável por regulamentar os procedimentos de inventário no âmbito extrajudicial, permite que seja nomeada uma única pessoa – inventariante – de preferência das partes, podendo ou não estar na ordem obrigatória de nomeação de inventariante, a quem cabe coletar as informações bancárias do falecido, utilizar os valores em conta para pagar impostos e outras custas do inventário, além de autorizar a uma única pessoa ações que dependiam de uma movimentação mútua entre todos os herdeiros.
Ano de 2021 bateu recorde
A redução para até dez dias na prática de inventários em Cartórios de Notas, a contar da entrega de toda documentação necessária – levava em média 15 dias para sua conclusão – torna o prazo que já era reduzido quando comparado aos quase dez anos do procedimento judicial, obrigatório até 2007, ainda mais célere e fácil para aqueles que precisam da liberação do patrimônio. A mudança ganha ainda mais relevância diante do vertiginoso aumento no número de óbitos causados pela Covid-19 no ano passado que, aliado à facilidade na realização de inventários de forma online, fez de 2021 o ano recordista na realização desses atos no País, com crescimento de 40% na comparação com 2020.