Ex-delegado-geral Alberto Teixeira afirma que o MP ainda não expediu relatório conclusivo referente a inquéritos abertos sobre a suposta compra superfaturada de álcool atribuída à Polícia Civil sob seu comando/Fotos: Divulgação.

Diante de acordo na ação em trâmite na 8ª. Vara Cível do Juizado Especial da Comarca da Capital devidamente homologado pelo juiz Leonardo de Farias Duarte, a coluna publica direito de resposta do ex-delegado-geral da Polícia Civil do Pará Alberto Teixeira, garantido nos autos do processo nº0847823-71.2022.8.14.0301. Conforme o acordo, foram retiradas do documento as ofensas pessoais ao jornalista.

O Dr. Alberto Teixeira possui 30 anos de serviços prestados na Segurança Pública do Pará exercidos como policial militar e como delegado de Polícia Civil, sendo que sua jornada profissional na Segurança Pública do Pará teve início ao ingressar na Polícia Militar do Pará, como oficial. Foi inicialmente aspirante a oficial e posteriormente alçado à patente de 2° tenente. Com o tempo, chegou a 1° tenente e, por fim, a capitão. Alberto Teixeira foi empossado como Delegado de Polícia Civil em 15 de fevereiro de 2008, após aprovação em concurso público, concluindo o Curso de Formação de Delegado, etapa final do concurso, em 5 de outubro de 2007, ficando em primeiro lugar na categoria.

No início de suas atividades, o delegado atuou, em fevereiro de 2008, como plantonista na Seccional Urbana de Castanhal e, em 2009, como delegado, sendo posteriormente nomeado para o cargo de Superintendente Regional da Zona do Salgado, que abrange 22 municípios da região, com sede em Castanhal. Atuou ainda como coordenador do extinto Grupo de Combate ao Crime Organizado, em Belém. O delegado Alberto Teixeira ainda veio a ser o titular da Superintendência Regional do Sudeste do Pará, com sede em Marabá e que abrange 16 cidades da região do Carajás. Enquanto esteve em Marabá, o delegado chegou a exercer o cargo de secretário de Segurança Institucional da prefeitura local, em 2013. Até 2018, o atuava como diretor da Seccional Urbana da Sacramenta, em Belém, onde teve atuação sistemática para a prisão de traficantes de drogas, homicidas e

assaltantes nos bairros sob sua circunscrição: Barreiro, Val-de-Cans, Telégrafo e Sacramenta. Nessas áreas, foram realizadas operações diárias que contribuíram para mantença da paz social e principalmente da segurança pública dos moradores daqueles bairros.

Em 2019 foi indicado ao cargo de Delegado-Geral da Polícia Civil, tendo atuação destacada, inclusive, participando diretamente de operações de combate ao crime organizado e milícia em Belém e na Região Metropolitana, colocando-o em lugar de destaque na Segurança Pública do Estado e na região norte do País.

Em virtude dos anos de serviços prestados à segurança pública, atualmente ocupa o cargo de presidente da Fundação Parapaz, responsável pela criação direta de vários programas sociais e assistências, dentre os quais a criação das chamadas Usinas da Paz, em bairros anteriormente esquecidos pelo poder público. Durante este período no qual tem feito parte da gestão do governo do Estado do Pará, o delegado Alberto Teixeira tem sido alvo de constantes notícias, caluniosas e difamatórias, através de publicações de fatos sabidamente inverídicos em blog na internet intitulado “Coluna Olavo Dutra”, vinculado ao jornalista Olavo Dutra.

Mesmo acreditando firmemente no conteúdo inverídico das matérias públicas, os esclarecimentos de alguns fatos vinculados de forma leviana merecem o garantido direito de resposta.

Álcool em gel

Incialmente, convém destacar que em relação ao processo sob o qual está sendo apurada a suposta aquisição irregular pela Polícia Civil do Pará de álcool em gel 70% durante a pandemia gerada pela covid-19, ainda se encontra em regular tramitação, seja perante o Poder Judiciário ou o Tribunal de Contas do Pará (TCE), este último responsável pelo controle externo dos gastos efetivados pelos órgãos públicos do governo.

Diante disso, por razões óbvias e, por força de norma constitucional, não é possível neste momento processual imputar quaisquer responsabilidade ou ilegalidade, a pessoa do delegado Alberto Teixeira, até porque, pensar de modo diverso seria fazer letra morta os sagrados princípios constitucionais do devido processo legal, ampla defesa e presunção de inocência assegurados respectivamente nos incisos, LIV, LV e LVII, do art. 5o, da Constituição Federal de 1988.

Neste caso específico, mesmo entendendo que não poderia permanecer inerte, o ex-delegado-geral, diante de fatos que reclamam providências que serviriam para rebater e conter as situações de cunho eminentemente emergencial, para proteção dos servidores públicos em meio ao colapso no sistema de saúde pública, ocasionado pela pandemia continua acreditando firmemente no senso de justiça dos órgãos de fiscalização e controle externo, razão pela qual entende que tudo será esclarecido a tempo e modo com a conclusão do processo judicial e de prestação de contas da aplicação dos recursos.

Inquéritos civis

No que se refere aos inquéritos civis instaurados no Ministério Público do Pará, de igual modo, ainda não foi expedido relatório conclusivo e tampouco ofertado qualquer tipo de acordo por parte do ilustre representante do MPPA, tendo Alberto Teixeira comparecido e prestado todos os esclarecimentos devidos no bojo dos citados procedimentos, sem que haja até a presente data a conclusão dos procedimentos.

É importante salientar que quanto a estes procedimentos, em caso de propositura de novas ações judiciais, ainda será necessária perante o Poder Judiciário a garantia de todos os meios de defesa, assegurados na legislação pertinentes à matéria, haja vista que nos inquéritos civis não é obrigatória a garantia da ampla defesa e contraditório, dada a sua natureza inquisitiva.

Ameaça ao caseiro

Quanto à matéria vinculada no dia 25 de maio de 2022, referente a suposta ameaça ao caseiro, o Alberto Teixeira não reconhece e nega veementemente o conteúdo da notícia, especialmente porque sequer teve acesso a qualquer tipo de procedimento investigatório sobre a matéria, sendo o boletim de ocorrência lavrado de forma unilateral pela pessoa que se disse vítima, tanto é que inexistindo prova dos fatos descritos na ocorrência não foi instaurado o competente inquérito policial para apuração do delito narrado no BO, logo, é no mínimo duvidoso e controverso o fato de o colunista ter acesso a uma informação retirada do sistema interno da Polícia Civil sem qualquer notificação formal do possível autor da infração penal.

Outrossim, por ser delegado de Polícia Civil, Dr. Alberto Teixeira é contrário a todo e qualquer procedimento que tenha por objetivo o descumprimento da lei, pois, no caso em apreço, caso se faça necessário, ajuizará todas as ações possessória pertinentes ao tema para reaver as áreas de propriedade de sua família e não por meio do cometimento de crimes, como o exercício arbitrário das próprias razões e ameaça, levianamente vinculados.

Garantia de direitos

Por fim, o delegado Alberto Teixeira, espera que não se faça mais necessário o ajuizamento de nenhuma outra ação em face do colunista com vista à retirada de fatos sabidamente inverídicos e garantia do direito de resposta, para ter seus direitos inerentes à personalidade reestabelecidos, principalmente em virtude das obrigações impostas ao jornalismo sério e comprometido com a verdade.