1. O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: EXONERAR, de acordo com o art. 60, I, da Lei Estadual n.º 5.810, de 24/1/1994, OTAVIO AUGUSTO SOARES LEITE JUNIOR, do cargo de Provimento em Comissão de Assessor da Ouvidoria-Geral MP-CPCP-102-4, nomeado por meio de Ato nº 194/2020, publicado no D.O.E. de 18/12/2020, a partir de 1/2/2021. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA Belém, 28 de janeiro de 2021. GILBERTO VALENTE MARTINS Procurador-Geral de Justiça
2. ATO N.º 32/2021 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ, em exercício, usando de suas atribuições legais; e CONSIDERANDO a exoneração do servidor Otávio Augusto Soares Leite Junior do cargo de Provimento em comissão de Assessor da Ouvidora-Geral MP-CPCP-102-4; CONSIDERANDO que a nomeação não implicará aumento de despesa com pessoal, R E S O L V E: NOMEAR, de acordo com o art. 183 da Constituição do Estado do Pará, c/c os arts. 6º, inciso II, e 7º da Lei Estadual n.º 5.810, de 24/1/1994, FERNANDA ACATAUASSU DE ARAUJO, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor da Ouvidoria-Geral, MP.CPCP-102.4, a partir de 1/2/2021. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA Belém, 28 de janeiro de 2021. GILBERTO VALENTE MARTINS Procurador-Geral de Justiça
3. ATO N.º 34/2021 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ, em exercício, usando de suas atribuições legais; e CONSIDERANDO a exoneração do servidor Floriano Kenji Yokoyama do cargo de Provimento em comissão de Assessor Especializado MP-CPCE-102-4; CONSIDERANDO que a nomeação não implicará aumento de despesa com pessoal, R E S O L V E: NOMEAR, de acordo com o art. 183 da Constituição do Estado do Pará, c/c os arts. 6º, inciso II, e 7º da Lei Estadual n.º 5.810, de 24/1/1994, OTAVIO AUGUSTO SOARES LEITE JUNIOR, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor Especializado, MP.CPCE-102.4, a partir de 1/2/2021. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA Belém, 28 de janeiro de 2021. GILBERTO VALENTE MARTINS Procurador-Geral de Justiça
4. PORTARIA DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS – DGP PORTARIA Nº 0357 DE 04 DE MARÇO DE 2021 A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO PARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Nomear nos termos do art. 6º, inciso II, da Lei nº 5.810, de 24/01/94, MANOELLA NEGRAO DE GUIMARAES NASCIMENTO, matrícula nº 500000858, para exercer o cargo em comissão de Coordenador de Ouvidoria – TCM.CPC.NS.101-4, a contar de 1º de março de 2021. MARA LÚCIA BARBALHO DA CRUZ Conselheira/Presidente/TCMPA Protocolo: 34205
Ex-prefeito condenado a oito anos de reclusão
30/03/06 15:12
O juiz federal Rubens Rollo D’Oliveira, da 3ª Vara, condenou a oito anos de reclusão o ex-prefeito Fernando Corrêa e mais cinco pessoas denunciadas pelo Ministério Público Federal. Elas se reuniram no que o magistrado classificou de “verdadeira quadrilha que saqueou” o município de Ananindeua, ao promover fraudes em processos licitatórios para a aquisição de medicamentos e gêneros alimentícios que, em 1992, seriam distribuídos a pessoas carentes. O valor envolvido nas fraudes é de 250 milhões de cruzeiros, padrão monetário da época, equivalente hoje a mais de R$ 96 mil.
Todos foram condenados pelo crime de peculato, que consiste, segundo o Código Penal, em “apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio”. Da sentença, que tem 49 laudas, cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília. Além de Fernando Corrêa, que também já foi prefeito de Marituba e atualmente está sem mandato, foram condenados o então secretário de Saúde de Ananindeua, Francisco de Oliveira Besteiro, apenado com oito anos e multa; Kátia de Azevedo Reis, presidente da Comissão de Licitação – quatro anos e multa; Gerson Wanderley de Lima Corrêa, chefe do almoxarifado da Prefeitura – oito anos e multa; Luiz Justino de Aguiar, à época vereador – seis anos e multa; e Eduardo Antônio Vieira da Cunha – representante de uma das empresas que participou da licitação, a V. L. F de Oliveira -, condenado a seis anos e multa. Em relação a Kátia, o juiz substituiu a pena privativa de liberdade pela prestação de serviços à comunidade, perante entidades escolares, assistenciais e hospitalares, preferencialmente públicas.