O conselheiro Sérgio Leão é “relator das dúvidas” de prefeitos do Pará interessados em saber a forma correta de distribuição dos recursos não aplicados do Fundeb, “sobras” que, em parte, decorreram das restrições impostas pela pandemia/Foto Divulgação.

De todo esse falatório que circula nas redes sociais sobre o anúncio feito pelo prefeito de Belém, Edmilson Rodrigues, de que estará garantindo – assim mesmo: no gerúndio – “abono salarial” de R$ 9 mil para cada servidor da educação há apenas um dado fora de ordem: a tentativa do prefeito de fazer parecer aos incautos que recursos federais disponíveis para essa “despesa” são oriundos da sua administração. Não: até os lápis que não têm frequentado as salas de aulas nestes tempos de pandemia sabem que se trata de verba do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, o Fundeb. Mas, em sã consciência, quem não faz propaganda com produto alheio na administração pública? A prática é comum por todo o Pará.

Sem querer entrar na arena de debates e muito menos ser portadora de documento passado em cartório para defender a gestão do prefeito de Belém, a coluna avisa que o Tribunal de Contas dos Municípios juntou na mesma pasta um amontoado de consultas dirigidas à corte nas últimas semanas por prefeito do Pará interessados em saber a forma correta de aplicação dos recursos residuais do Fundo. Sob a relatoria do conselheiro Sérgio Leão, o TCM irá a plenário amanhã para definir a questão e mostrar o caminho das pedras às prefeituras, inclusive a de Belém. Uma coisa é certa: as sobras do Fundeb serão usadas – ou devolvidas sob pena de responsabilização -, mas pela via legal. Simples assim.

Nó na madeira: juiz manda,  
desembargador desmanda

Sob a alegação de “problemas de origem”, a Prefeitura de Conceição do Araguaia apreendeu, 40 dias atrás, duas carretas transportando 90 metros cúbicos de madeira nobre. Valor da carga: R$ 98.150,03. Mas, então, veio a tal “ordem de cima” para que a madeira fosse imediatamente descarregada em um depósito público. Acionada pelo proprietário da carga e constatando a normalidade da origem e das guias de transporte, o juiz César Luiz Pinto Machado, da 2ª Vara Cível e Criminal, ordenou a devolução.

A prefeitura de Jair Martins, do MDB, prontamente recorreu da decisão do magistrado ao Tribunal de Justiça do Estado obtendo, mais estranhamente ainda, em prazo recorde três dias, efeito suspensivo da decisão de primeira instância assinado pelo desembargador Luiz Gonzaga da Costa Neto. O que se diz no Araguaia é que a Justiça falha, mas não tarde.