Depois que teve irregularidades denunciadas, prefeitura deixou de agir como ente jurisdicionado, mas corre risco de cair em pecado maior, de vez que o TCM irá atrás das informações que precisa, mais cedo ou mais tarde/Fotos: Divulgação.

O “trava línguas” parece o jogo ideal para ilustrar a situação da equipe responsável pelos procedimentos de compras da Prefeitura de Dom Eliseu, município da região nordeste do Pará.  CPL, controle interno e departamento de compras não sabem mais como esconder suas tentativas de dar legalidade a processos de licitação cheios de falsificações e marteladas. Já estão cientes que, na tentativa de demonstrar perícia exemplar em procedimentos exigidos por lei acabaram subestimando os órgãos de controle e cometeram diversos crimes contra a administração pública.

A própria contratação do pregoeiro responsável pelas licitações é passível, no mínimo, de anulação. Ao que parece, ele mesmo anexou aos documentos necessários à contratação de sua empresa uma certidão falsa da Secretaria de Finanças de Belém. A partir daí, uma lista extensa de processos realizados com os mesmos “rabos de fora” foram surgindo, mostrando que a “fábrica” de processos licitatórios da Prefeitura de Dom Eliseu está a todo o vapor.

O jogo de “trava línguas”

Contudo, como foram pegos com o rabo de fora e tiveram seus deslizes expostos e denunciados, resolveram não encaminhar mais ao Portal do TCM os documentos referentes a processos de contratação. Acreditam que, com essa ação, estarão protegidos da fiscalização de seus atos, já que, como diz o conhecido “trava-línguas”, “gato escondido com rabo de fora está mais escondido que rabo escondido com gato de fora”.

Mas, seria essa uma boa estratégia? Se por um lado escondem documentos que poderiam complicá-los, por outro vão de encontro à Instrução Normativa nº 22/2021, de 10 de dezembro de 2021 do TCM, que dispõe o portal dos jurisdicionados como etapa obrigatória para a remessa dos procedimentos de contratação. A não inclusão dos documentos, conforme a instrução do tribunal enseja multa e reprovação das prestações de contas do município omisso. De acordo com o Regimento Interno, em breve passada de vista já se pode verificar a ausência de contratos, homologações, pesquisas de mercado e do parecer do Controle Interno municipal. Ou seja, é muito gato escondido.

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