Em novembro do ano passado, às vésperas de os servidores da Câmara de Belém receberem a chamada RPV decorrente do Processo 00053913220068140301, o juízo da 5ª. Vara de Fazenda Pública suspendeu as emissões declarando haver embargo à execução ainda não julgado na instância de 2º. Grau. Nessa fronteira de decepção recomeçou o que parece ser uma novela mexicana, cuja primeira parte tem como registro histórico algo em torno de 17 anos.
Dado equívoco, o advogado do Sindicato dos Servidores Públicos peticionou, requerendo a decisão de “perda de objeto” do embargo à execução no Processo no. 00247246720068140301, que possui manifestação do Ministério Público sugerindo o não-provimento e a manutenção da sentença de 1º. Grau, que mandou pagar os servidores.
Transitado em julgado
A sentença transitou em julgado, o que reitera a vitória dos servidores da Câmara de Belém, mas a surpresa dessa história sem fim ficou por conta do cancelamento do despacho, da lavra do desembargador José Maria Teixeira do Rosário, relator do caso, a quem pertence a tutela do processo, mandando intimar a Prefeitura de Belém a se manifestar sobre a petição no mesmo dia, ‘quase no mesmo instante processual’, destaca o Sisbel.
Espera do fim do mundo
O que resta agora é o temor dos servidores de que mais atrasos sobrevenham nesse recebimento que perdura 17 anos por conta de alegações de suspeição ou outras, o que certamente ensejaria novo desembargador que obviamente desconheceria a causa, empurrando o imbróglio para mais 17 anos, talvez mais, quem sabe…
Detalhe: questão famélica, caso dos precatórios, deve ser privilegiada nas tramitações processuais, portanto, exige Justiça célere.